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Crónica Desajustada

Os Movimentos Associativos dos Empregadores e dos Empregados Bancários – Pequeno Subsídio para o seu Conhecimento (III)



José M. Faria
O autor não escreve segundo as regras do acordo ortográfico


O intervalo histórico 5 de Outubro 1910 – 28 de Maio 1926, apresentou-se, para além das enormes dificuldades da Grande Guerra 1914-18, com períodos de grande agitação, lutas, revoltas, perturbação social e politica nos diversos sectores de actividade económica com sucessivas insolvências, aquisições e fusões, em particular no sector
bancário – bancos e casas bancárias.

Assim, não se estranhará que nestes períodos de grande perturbação – nos empregos, nos salários e nas condições sociais associadas (horários, apoio social, reformas e outras pensões, funeral, doença, por exemplo) –, as pessoas com maior ou menor debilidade económica e monetária, tenham sentido necessidade de estar mais próximas, de se associarem, de criarem dimensão económica e com acumulação financeira apropriada na defesa e alcance de necessidades comuns bem como na procura de soluções na protecção social mais adequada pela perturbação e incerteza do futuro. Os empregados dos bancos e das casas bancárias, também.

O estranho que possa parecer, resultará, à distância no tempo e face ao conhecimento existente hoje, em perguntar-se: juntar empregados de escritório com empregados bancários? Empregados bancários com empregados do comércio? Pois, tudo isso se foi passando no passado que se procura encontrar e percorrer.

A definição das profissões apresentou-se – e apresenta-se sempre – como matéria permanente, difícil e complexa. Torna-se sempre necessário aprofundar e escalpelizar as noções com os aspectos práticos das profissões, das distribuições das tarefas nos mais diversos locais de trabalho, ou na especialização.

Só para exemplo, muitos se lembrarão – porque trabalharam em tarefas ou funções ligadas – na criação, nas modificações e no desenvolvimento do trabalho de “compensação” interbancária. Das diversas compensações. E, no crescimento e posterior eliminação sucessiva dos postos de trabalho, fruto da mecanização e automação posteriores, redistribuição e concentração bancária e outros processos inventados de “compensar”.

Pode-se, para o efeito, iniciar na pergunta que podemos considerar mais banal: O que distingue um operário dum empregado? Uns, poderão ter certezas; outros, tenderão a duvidar. E, a evolução dos instrumentos de trabalho poderá complicar tudo isto um pouco mais. O que era um empregado bancário; o que é um empregado bancário? E, do comércio? E, de escritório?

A profissão era, na altura, predominante no associativismo profissional, além da região, resultado principalmente das vias de comunicação e do maior o menor desenvolvimento das regiões1.

Tal como resultava da intervenção do Presidente da Mesa numa assembleia (escriptorios) referindo-se a um participante da mesma onde se discutia a fusão, “porque (fulano) que é empregado na secretaria da Santa Casa ou do Hospital de Santo António ele diz que vae para a Secretaria e não para o escritório”.

A sociedade também se desenvolveu com novos instrumentos e equipamentos e o emprego sofreu inúmeras transformações. Receios, encantos, admiração e negação e cautelas surgiram. As relações entre empregador e empregado também se modificaram. Muitas incertezas surgiam.

O primeiro contrato colectivo de trabalho bancário, já, muito posteriormente, em 31 de Dezembro de 1938 (a entrar em vigor em 1 de Janeiro de 1939), apresentava na sua cláusula 87ª o enunciado dos receios e cautelas com a mecanização: “Os estabelecimentos bancários tomam o compromisso de não despedir empregados por causa da utilização de máquinas de contabilidade.” Surgia, ainda, consequentemente, a discussão salarial, o horário, os subsídios e as bonificações.

Mas, a par de atitudes com objectivos especificamente de interesse rofissional, por vezes outras razões surgiam, na tentativa de influenciar ideologicamente na conquista do poder em oposição com outros movimentos. Veja-se, em especial, a clivagem com a ideia e alguma prática da formação dos primeiros sindicatos por empresa – banco ou casa bancária, dos quais podemos citar o exemplo do BNU, Banco Nacional Ultramarino2 – e federações sindicais bancárias (das “finanças”, como se anunciava e procurou usar, na altura, 1920-1924) bem como a agregação ou fusão, de associações de classe.

Explorava-se aí, então, também, individual e concorrentemente a questão dos títulos do trabalho, ou seja, a distribuição dos lucros do banco, através da participação no capital, que entusiasmava uns e opunha outros.



O caso hoje abordado, no Porto – A Associação de Classe dos Empregados de Escritório e Finanças do Norte de Portugal – surge pela fusão de duas associações de classe existentes: a Associação Portuense dos Empregados de Escriptorio (Associação de Classe) com a Associação de Classe dos Empregados Bancários do Porto.

A Associação de Classe dos Empregados Bancários, tinha, em Assembleia Geral extraordinária de 15 de Maio de 1918, discutido e votado a fusão. Tinha a sua sede, neste tempo, na Travessa de Cedofeita n.º 20 – 1.º andar.

Mais tarde, 1924, voltará a aparecer novamente uma Associação de Classe dos Empregados Bancários.

A legislação aplicável determinante continua a ser o Decreto de 9 de Maio de 1891 que regula a organização das associações de classe, comerciais, industriais e agrícolas, sobre o qual assentarão os casos omissos nos Estatutos e mostra que eram necessários, no mínimo, 21 associados para assegurar a existência e a continuidade de uma associação deste tipo.



I – A Associação de Classe dos Empregados de Escritório e Finanças do Norte de Portugal

a) Em dois de Maio de 1918, reúnem-se em Assembleia Geral os sócios da Associação Portuense dos Empregados de Escriptorio para aprovarem o projecto dos estatutos para a fusão das duas Associações. Da acta3 produzida naquela Assembleia “com a presença de vinte cinco senhores Associados e sob a presidência do nosso consócio Snr. Crispim Augusto Ferreira da Silva, secretariado pelos Snrs. Domingos Ferreira e A. Mattos de Carvalho.”

A discussão permite evidenciar as questões associadas às diversas profissões, incluindo a de caixeiro viajante, eliminando-se o commercio e sublinhando-se que o empregado de escriptorio “seja qual for a sua natureza, está ipso facto bem n’esta casa, porque é um empregado na escripta e devemos honrar-nos porque esta Associaçao tenha o maior numero de socios."

É aprovada a fusão.



b) Em quinze de Maio de 19184, reuniu-se a Assembleia Geral da Associação de Classe dos Empregados Bancários do Porto em segunda convocação, “sob a presidência do collega Amandio Mendes d’ Oliveira, segundo secretário da Assembleia Geral visto não se encontrarem presentes os collegas presidente, vice-presidente e primeiro secretário” (!)

São convidados a preencher os lugares restantes da Mesa, preenchendo os lugares de primeiro e segundo secretários, “os collegas Manuel José Cavalheiro e Amadeu Fernandes Pacheco”, respectivamente. Esta Assembleia segue-se a uma outra de dezassete de Dezembro de 1917, onde se decidiu a fusão das duas Associações.

É aprovada a fusão.



c) A Comissão Administrativa da Associação objecto da fusão, composta por cinco elementos (Domingos Ferreira, presidente; António Garcia d’ Oliveira, 1.º secretário; João António Rodrigues de Carvalho, 2.º secretário; João da Silva Nunes, tesoureiro; e, Anselmo Almeida, vogal) em 9 de Abril de 1920, subscreve um requerimento à 7ª Direcção de Serviços (Mutualidade Livre e Associações Profissionais) do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral, ISSOPG, nos termos do art.º 9.º da Lei de 9 de Maio de 1891, requer a aprovação dos Estatutos que hão-de regular o funcionamento desta Associação resultado da fusão.



d) Por Oficio de 17 de Novembro de 1920, o Director Geral do ISSOPG, envia ao Presidente da Associação de Classe dos Empregados de Escritório e Finanças do Norte de Portugal os Estatutos e o Alvará que os aprovou.

A Associação de Classe dos Empregados de Escritório e Finanças do Norte de Portugal terá a sua sede na Praça de Carlos Alberto, 52 – 1.º, na cidade do Porto.

Os Estatutos da Associação de Classe dos Empregados de Escritório e Finanças do Norte de Portugal compõem-se de 42 artigos, divididos por 11 Capítulos.



O Capitulo I – Denominação e fins, caracteriza a fusão realizada entre as duas Associações, identificando-as, fazendo de seguida a extensão aos fins projectados, dum modo bastante conciso e amplo:

– O estudo e a defesa dos interesses económicos comuns aos seus associados;

Adquirir casa para sede da mesma e suas dependências;

– Estabelecer aulas nocturnas para os seus sócios e filhos menores dos mesmos quando estes não sejam empregados de escritório fazendo pagar pela frequência das respectivas aulas uma mensalidade que nunca poderá ser superior a importância de metade da quota anual associativa;

– Estabelecer uma ou mais bibliotecas para uso e aproveitamento dos seus sócios;

– Fundar um jornal ou boletim que será o órgão da classe logo que o fundo associativo o permita e a que será dado titulo que a Assembleia Geral resolver, quando se puzer em pratica;

– Organizar uma agencia para a collocação dos sócios desempregados e que satisfaçam as disposições d’estes Estatutos e regulamentos associativos em vigor;

– Promover entre os seus sócios a formação de grupos recreativos; e logo que para isso tenham o fundo necessário, a fundação de uma Caixa de Pensões e Cooperativa de Consumo que funcionará autonomamente e em conformidade com as disposições legais em vigor;

E, quem pode fazer parte desta Associação? O seu Capitulo II caracteriza-o: Todos os indivíduos

– De ambos os sexos;

– De qualquer nacionalidade;

– Maiores de quinze anos;

Mas, os menores de vinte e um anos “só podem ser admitidos como sócios tendo prévia auctorização de seus pais tutores ou pessoa que neles superintenda”.

Os sócios dividir-se-ão por seis classes, a saber: efectivos, correspondentes, delegados, beneméritos, honorários e protectores (Art.º 3.º).

Efectivos, os indivíduos inscritos nos livros da Associação e residentes e empregados dentro dos Concelhos do Porto, Mathosinhos, Gaia, Gondomar, Maia e Valongo;



Correspondentes, com uma definição estranha e ambígua;

Delegados, os que exercendo a sua profissão dentro ou fora da área social, a Direcção julgar conveniente nomeá-los seus delegados para com eles tratar sobre assuntos de interesse colectivo e podem ser dispensados do pagamento de jóia e cotas;

Beneméritos, os indivíduos que concorrerem com quaisquer donativos de reconhecido valor para a Associação e que a Assembleia Geral por proposta da Direcção entender por bem assim os proclamar;

Honorários, todos os indivíduos que de qualquer forma tenham prestado relevantes serviços a Associação e que por proposta dos corpos gerentes ou de qualquer associado a Assembleia Geral resolva conceder-lhe o diploma de honra;

Protectores, os que subindo ao patronato ou a ele pertençam contribuam para o cofre associativo com a cotização estipulada nestes Estatutos ou superior; podem ser dispensados do pagamento de jóia;

Onde, se destacam os beneméritos e os protectores numa óptica provável de auxílio complementar monetário com vista a superar dificuldades.

O artigo 4.º estende-se para a caracterização específica de profissões, de um modo excessivamente vasto, complexo e disperso sectorialmente:

a) Os que exerçam a profissão de guarda-livros, em quaisquer estabelecimentos comerciais, industriais, de crédito ou empresas agrícolas;

b) Os empregados em estabelecimentos de crédito;

c) Os empregados nas companhias ou sociedades de seguros;

d) Os de escritório de sociedades ou empresas industriais;

e) Os caixeiros-viajantes, de praça e representantes comerciais;

f) Os ajudantes e caixeiros despachantes das alfandegas;

g) Os empregados de escritório em geral;

Concluindo pela necessidade da existência na Secretaria da Associação um registo-cadastro de todos os sócios com a designação dos cargos que ocupam nas casas onde estão empregados e qual o ramo de negócio da mesma.



Os artigos 5.º e 6.º entram em pormenorizações burocráticas e associativas algo complicadas por vezes.

“Para poder ser admitido sócio, é necessário que o candidato tenha exercido a sua profissão pelo menos três meses ininterruptamente na casa onde se encontra empregado, à data da proposta, e tenha boa reputação.”(Art.º 5.º § Único)

Numa possível forma de condição e sujeição colectiva associativa, as “propostas para sócios depois de entregues à Direcção serão afixadas em lugar patente aos sócios durante o prazo de oito dias para qualquer reclamação”, (Art.º 6.º).



E, numa situaçao um pouco estranha, forçada e paradoxal “o sócio efectivo e correspondente pelo facto da sua admissão,obriga-se a pertencer à Associação pelo menos durante o prazo dum ano consecutivo”. (Art.º 6.º § 3.º)



O Capitulo III é dedicado à demissão de sócio (bem como, em alguns casos, à sua readmissão), que pode resultar de

a) Três quotas em atraso;

b) Os que publicamente por palavras ou escritos difamarem a colectividade ou os seus corpos gerentes;

c) Ou, por qualquer forma causarem prejuízo à Associação;

d) Todos aqueles que dentro da sua sede e dependências promoverem desordens e tumultos contrários à boa marcha social;

e) Os que forem condenados em tribunais por crimes infamantes, por sentença passada em julgado.



Também nos Deveres dos Sócios, se identifica a prestação pecuniária: pagamento de uma “cota anual” de 3$60, que pode ser paga “em prestações mensaes de $30 centavos e uma jóia de $50 (cinquenta centavos) com direito a um exemplar dos Estatutos e Diploma”.

Também nos Deveres se enumeram a participação, a solidariedade com todas as reclamações da classe que assentem em princípios de reconhecida justiça e moralidade, a acatar as deliberações da Assembleia Geral bem como a respeitar e cumprir os Estatutos e regulamentos em vigor.



O Capitulo V – um artigo - enumera os Direitos dos Sócios: gozar as regalias e direitos consagrados nos Estatutos; ter assento e voto deliberativo em Assembleia Geral; propor aos corpos administrativos tudo que tenha interesse colectivo; a examinar os livros e contas da gerência; a solicitar a convocação de Assembleia Geral em requerimento dirigido ao presidente; frequentar a biblioteca da Associação.

Não podem participar nas Assembleias Gerais os sócios protectores e os menores de vinte e um anos.



O Capitulo VI – oito artigos - é dedicado à Assembleia Geral e regula o seu funcionamento (mínimo de vinte sócios, Art.º 13.º ). Reúne ordinariamente em Dezembro para eleição da mesa e dos corpos gerentes; e, ate ao fim de Fevereiro do ano imediato, para apresentação e votação das contas da Direcção, parecer do Conselho Fiscal e aplicação dos fundos disponíveis.



O Capitulo VII – cinco artigos - define a Administração da Associação, exercida por uma Direcção (composta por sete membros) e um Conselho Fiscal (composto de três membros).



O Capitulo VIII – quatro artigos - orienta as Eleições. Efectuam-se anualmente em Dezembro (Artigo 14.º). A eleição será feita por escrutínio secreto (Artigo 25.º). Para qualquer dos cargos so podem ser eleitos sócios efectivos e cidadãos portugueses de maior idade, no pleno gozo dos seus direitos (Art.º 26.º).



Os Fundos são expostos no Capitulo IX – um artigo – onde se definem os métodos de gestão corrente, deposito, guarda, obtenção de juros e exposição em Assembleia Geral.



O Capitulo X – Disposições Gerais

Constituído por dez artigos, enumera as disposições respeitantes a não devolução da quotização paga pelo sócio; a Associação conservar-se-á sempre alheia a assuntos políticos e religiosos e as suas salas não poderão ser cedidas para fins estranhos ou que não digam respeito a colectividade; processo de alteração estatutária e demissão da Direcção; entre outros.



Também as Disposições Transitórias constam de todo o Capitulo XI, constituído por três artigos.

Da Lista dos Sócios existentes em 15 de Março de 1920 elaborada a mão, constam 692 nomes e números de sócio, não sendo especificada a profissão nem a empresa de emprego.

No processo administrativo, verifica-se que se encontra concluído em 29 de Dezembro de 1920.



1 Hoje, acentua-se e pretende evidenciar-se, na maior parte das vezes, o sector de actividade económica, obrigando a uniões de profissões, por vezes também difíceis, com listas enormes, diferenciações salariais, de subsídios e de prerrogativas diversas. Importará realçar o que representa a concentração e criação de grandes grupos económicos que, muitas vezes, são confundidos com o sector. E, o esquecimento dos interesses de negócios cruzados por alianças negociais ou a participação no capital (“accionistas”) de diversos ramos de actividade, quer nacionais, quer internacionais. Sector financeiro? Existe?

2 Cuja entrevista do seu Presidente ao Diário de Lisboa de 30 de Outubro de 1923, representa um traço forte nas ideologias em ascensão, assumidas e influentes da época.

3 Cópia da acta nº 24 para a aprovação do projecto dos Estatutos para a fusão das duas Associações, dos Empregados de Escritório e dos Empregados Bancários.

4 Cópia da acta da Assembleia Geral Extraordinária de 15 de Maio de 1918, da Associação de Classe dos Empregados Bancários do Porto, extraída do livro respectivo a folhas 11 em 13 de Agosto de 1919 assinada pelo 1.º secretario da Assembleia Geral, Julio Cesar das Neves.

     
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