No passado dia 18 de Junho, foi assinado em sede de concertação social o acordo tripartido “Combater a precariedade, reduzir a segmentação laboral e promover um maior dinamismo da negociação coletiva”. A assinatura deste acordo contou com a presença do primeiro ministro, num sinal político não apenas da importância do conteúdo, mas igualmente da centralidade que o Governo atribui à concertação social.
A propósito, a UGT sublinha que se trata de um acordo importante para os trabalhadores, na medida em que contém um conjunto de medidas fulcrais para afrontar os principais problemas do nosso mercado de trabalho e para reverter algumas das injustificadas alterações que foram assumidas durante o período da crise, garantindo condições acrescidas para que o caminho do crescimento possa ser mais justo e inclusivo, com uma mais efetiva regulação das condições de vida e de trabalho e com emprego de qualidade.
Acentua ainda a central que é um acordo importante para o País, na medida em que garante que as alterações preconizadas se poderão realizar num sempre desejável clima de estabilidade, paz e coesão sociais.
A UGT apela agora a todos os responsáveis políticos, nomeadamente em sede parlamentar e sobretudo àqueles que têm na matriz o respeito pelo diálogo social, para que reconheçam, valorizem e viabilizem os consensos obtidos em concertação social, no pleno respeito pela legitimidade dos parceiros sociais e do papel que estes podem e devem ter, especialmente quando estão em causa matérias que a eles, em primeira linha, dizem respeito.
Acrescente-se que no próximo dia 6 de julho, uma delegação de dirigentes da UGT e dos seus sindicatos marcará presença no debate parlamentar sobre as propostas de alteração à legislação laboral resultantes do acordo tripartido.
Reformas, estabilidade e emprego para responder às necessidades do país
No passado dia 27 de abril o Secretariado Nacional aprovou por unanimidade uma resolução intitulada “Reformas, estabilidade e emprego. Ir mais longe. Responder às necessidades do país e dos portugueses”. O documento acentua que a central concordou, na generalidade, com os Pilares do Plano Nacional de Reformas (PNR), que considera irem ao encontro de preocupações que há muito vem expressando em domínios estruturais, como é o caso da melhoria das qualificações, da valorização do interior e da promoção da coesão social e territorial ou da modernização do Estado, ainda que nem sempre com as respostas ou os equilíbrios que desejaria.
Com efeito, áreas como a melhoria dos serviços públicos e o reforço da aposta na aprendizagem ao longo da vida poderiam conhecer um maior aprofundamento e uma maior centralidade no PNR. Mas a UGT considera não ser aceitável a continuidade de uma estratégia centrada sobretudo na redução da dívida e do défice orçamental, visando ir mais longe até do que o exigido por Bruxelas, em detrimento de uma maior disponibilidade financeira para a aposta em mais e melhor crescimento e na valorização das pessoas.
Assim, refere que maiores níveis de investimento público (nomeadamente em áreas sociais como a saúde, a educação e a justiça), uma aposta na revitalização dos serviços públicos e um real aprofundamento de uma nova política de rendimentos, quer por via da redução da carga fiscal quer pelo retomar da normalidade negocial na política salarial da administração pública, são opções inadiáveis.
Por outro lado, saúda a celebração do acordo entre o Governo e o PSD em torno das prioridades políticas em domínios estruturantes como a descentralização e o próximo quadro financeiro comunitário. Por último diz esperar que o Governo traduza a margem de manobra que, do ponto de vista orçamental, hoje existe, aprofundando a via dos últimos anos de conciliação do rigor orçamental e de promoção do crescimento com uma maior sensibilidade social.
Reunião em Tondela: a UGT não esquece
A reunião do Secretariado foi realizada em Tondela, enfatizando a aposta que a central faz na aproximação às pessoas e aos seus reais problemas, envolvendo e chamando para este desafio o poder político e as organizações da sociedade civil.
Salientou, na oportunidade, o acolhimento extremamente positivo que aquelas iniciativas têm tido por parte dos responsáveis locais, dos trabalhadores e da população dos territórios por que tem passado.
Tal acolhimento – sublinha – reforça a determinação da UGT em prosseguir o trabalho de proximidade e de alerta para a centralidade, para a necessidade e para a urgência da construção de um País – territorial e socialmente – mais coeso e mais justo, para que o interior não seja esquecido, e porque o sindicalismo também é solidariedade e também significa soluções.
Valorizar a concertação social e a negociação coletiva
Posteriormente, em 30 de maio, o Secretariado aprovou uma resolução, também por unanimidade, intitulada “Valorizar a concertação social e a negociação coletiva são apostas de sempre da UGT”. Ali sublinhava que cabe sobretudo aos parceiros empregadores definirem o que querem da concertação – se assumem um papel na valorização daquele fórum, ou se pretendem manter uma posição de intransigência negocial e de indisponibilidade para a celebração de compromissos tão indispensáveis ao país, à paz social, à estabilidade governativa e política e à imagem de Portugal perante os pares europeus.
Em relação às recomendações da Comissão Europeia para Portugal, apresentadas em 23 de maio, interroga-se se significarão um sinal diferente, como o reconhecimento dos resultados positivos que o nosso País vem apresentando em vários domínios, na sequência da mudança de políticas dos últimos anos e que, no início, tanto temor criou em Bruxelas.
Desde logo, e no que concerne ao mercado de trabalho, a Comissão Europeia, mantendo preocupação quanto à necessidade de afrontar o problema da precariedade, não apenas recua na forma como esse combate deve ser conduzido (sendo mais evasiva quanto à necessidade de maior flexibilização dos despedimentos) como se refere, de forma inequívoca, ao papel que os parceiros sociais devem assumir na procura de soluções para aquele problema.
De igual modo, saúda o reconhecimento, expresso pela Comissão, de que os aumentos do salário mínimo nos anos mais recentes não tiveram impactos negativos no emprego, mesmo entre os trabalhadores com mais baixas qualificações.
Mas partilha das preocupações da Comissão quanto à anormal compressão salarial que tem vindo a ocorrer e aos riscos que essa compressão provoca nos equilíbrios essenciais ao mercado de trabalho, o que dá razão às reivindicações da UGT quanto à urgência de um aumento generalizado dos salários e à necessidade de uma negociação coletiva mais dinâmica e com resultados mais efetivos.
Regista ainda, de forma muito positiva que finalmente a Comissão tenha ouvido os parceiros sociais nacionais na exigência partilhada de uma aposta real na melhoria das competências profissionais dos trabalhadores.
E espera que essa prioridade se traduza também no que será a afetação de fundos à área de formação de ativos no futuro quadro financeiro comunitário.
Por outro lado, a UGT defende que, entre outras medidas, será da mais basilar justiça e do interesse de todos – trabalhadores, empresas, Estado e toda a sociedade – estabelecer uma majoração “em tempo” das carreiras dos trabalhadores por turnos, em regime de laboração contínua, para os períodos em que efetivamente prestaram trabalho nesse regime.
Num outro aspeto, anuncia que solicitou ao Governo, na reunião de concertação do passado dia 24 de maio, como ponto prévio, a apresentação aos parceiros sociais do plano de prevenção e segurança às populações e à defesa da floresta determinado pelo executivo para a época de verão, como forma de evitar a repetição dos dramáticos acontecimentos que tiveram lugar em junho e em outubro de 2017.
Assinado Acordo de Concertação Social
Na sequência daquela reunião do Secretariado Nacional da UGT e após a reunião da CPCS desse mesmo dia, foi estabelecido um acordo em sede de Concertação Social, entre a UGT, o Governo e as quatro confederações de empregadores, no sentido de combater a precariedade e de promover um maior dinamismo da negociação coletiva.
A seguir damos conhecimento das medidas positivas que, em grande maioria, resultam de propostas apresentadas pela UGT e não, como alguns pretenderam fazer crer, pela outra central sindical.
– A duração máxima dos contratos a termo certo é reduzida de três para dois anos.
– A duração máxima dos contratos a termo incerto é reduzida de seis para quatro anos.
– A duração total das renovações dos contratos a termo certo não pode exceder a duração do período inicial do contrato.
É eliminada do Código do Trabalho a norma que permitia a contratação a termo certo (para postos de trabalho permanentes) de trabalhadores à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração.
Para estes trabalhadores, quando contratados com vínculo permanente, o período experimental será de 180 dias. Contarão para efeito do período experimental o período de estágio profissional, bem como outras relações de trabalho.
– Limitar a contratação a termo, por motivo de lançamento de nova atividade de duração incerta, às micro, pequenas e médias empresas, excluindo as empresas com mais de 250 trabalhadores.
– Clarificar que os trabalhadores terão direito à compensação por caducidade do contrato a termo certo, mesmo que este não preveja renovações.
– Limitar a seis as renovações de contrato de trabalho temporário.
Atualmente não existe limite para as renovações.
– Aplicação imediata das normas das convenções coletivas da empresa onde exercem atividade, aos trabalhadores temporários.
Atualmente só são aplicadas após sessenta dias de colocação na empresa.
– Agravamento das sanções aquando da celebração de contrato de utilização, em caso das violações das regras legais, quaisquer que elas sejam.
– Eliminação do banco de horas individual, incluindo os que estão em vigor, que terão de cessar, no máximo, um ano após a entrada em vigor das novas regras.
– Alargar o princípio do tratamento mais favorável ao pagamento do trabalho suplementar e à contratação a termo.
– A denúncia de uma convenção coletiva, para efeitos de caducidade, deverá ser comunicada imediatamente à DGERT pelo outorgante que faz a denúncia.
Atualmente a DGERT só tem conhecimento da denúncia no final do período de sobrevigência da convenção, quando lhe é enviado o requerimento para solicitar a publicação do aviso de caducidade. Esta comunicação, logo no início, permitirá à DGERT exercer uma das suas competências fundamentais, que é a de identificar bloqueios e prevenir conflitos.
– A denúncia deverá ser devidamente fundamentada e comunicada à outra parte, reportando-se aos motivos de ordem económica, estrutural ou outros qua a justifiquem.
– Permitir que qualquer das partes, no período de sessenta a noventa antes do final do período de sobrevigência, possa requerer a intervenção de um tribunal arbitral (no âmbito do CES) que analisará o processo, identificará os bloqueios e poderá inclusive suspender temporariamente o prazo de sobrevigência. Este tribunal arbitral poderá ainda desencadear um processo de mediação cuja responsável será o árbitro presidente.
– É alargado o núcleo de matérias que, em caso de caducidade da convenção, transitam para a esfera do contrato individual do trabalhador através da inclusão dos direitos de parentalidade e de segurança e saúde no trabalho, constante da convenção.
– Criação de uma taxa adicional com o limite de 2% para as empresas que apresentem um peso anual de contratação a termo superior à média do respetivo setor.
– É reduzido de 180 para 120 dias o prazo de garantia para o acesso ao subsídio social de desemprego inicial.
– Serão reforçados os quadros da DGERT e da ACT, criando na dependência da DGERT uma unidade de apoio à conciliação e à mediação das relações laborais.
– Será reforçada a capacidade de os sistemas de fiscalização poderem funcionar em estreita articulação entre a ACT, o Instituto da Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira.