Instruções Gerais a Observar
21 de Abril de 2009
Quadriénio 2009 / 20013
INSTRUÇÕES GERAIS A OBSERVAR
No próximo dia 21 de Abril reunirá a Assembleia Geral para eleger os órgãos estatutários do SBN - Sindicato dos Bancários do Norte - a saber:
- Conselho Geral;
- MAGCGC - Mesa da Assembleia Geral do Conselho Geral e do Congresso;
- Direcção
- Comissões Sindicais de empresa, de Delegação e de Reformados;
Em 21 de Abril, com a nossa opção de voto estamos a escolher, de entre as várias alternativas que se apresentam, aquelas em quem iremos confiar a gestão do SBN e a responsabilidade da condução político sindical da nossa Instituição de classe.
A história do SBN merece e exige de todos nós uma efectiva participação e uma opção consciente. O alheamento ou uma errada opção não terá retorno!
Quem Poderá Votar
Poderão votar todos os associados que constem do(s) respectivo(s) cadernos eleitorais.
O constar do caderno eleitoral é sinónimo de que o associado se encontra no pleno gozo dos seus direitos (Art.º 15º) e nomeadamente do seu "dever de exercer o direito de voto" (alínea g) do Artº 15º).
Como Poderá Votar
De acordo com o estatutariamente estipulado os associados poderão exercer o seu direito de voto de uma das seguintes alternativas:
1)- Voto por Correspondência (Artº 28º):
Nº4 - "É permitido o voto por correspondência quando o associado, previamente ao acto eleitoral, o solicite por escrito, acompanhado de fotocópia do bilhete de identidade, ao presidente da MAGCGC, que o registará, e é válido desde que:
a) - O boletim de voto seja dobrado em quatro, com a face voltada para dentro e contido em subscrito individual, fechado com selo de garantia (vinheta conjuntamente fornecida) de inviolabilidade fornecida pela MAGCGC;
b) - Do referido sobrescrito constem o número e a assinatura do associado;
c) - Este sobrescrito seja introduzido noutro, endereçado, individualmente, ao presidente da MAGCGC, por correio registado, devendo a cada registo corresponder um só voto".
d) - O sobrescrito de correio registado, ser-lhe-á fornecido já endereçado ao Presidente da MAGCGC, o qual deve entregar no posto dos CTT mais próximo, sem qualquer custo, pois trata-se de um envelope pré-pago.
NOTA:
A data de registo dos CTT de cada sobrescrito não poderá ser posterior ao dia da Assembleia Geral Eleitoral (21 de Abril de 2009);
2) Voto Presencial
Todo o associado que não opte pela modalidade de voto por correspondência, só poderá exercer o seu direito de voto fazendo-o presencialmente numa das mesas de voto constituídas para esta Assembleia Geral Eleitoral.
" O voto é directo e secreto e terá de ser entregue ao presidente da mesa de voto dobrado em quatro, com a face impressa voltada para dentro" (nº 2 do Artº 28º).
"Não é permitido o voto por procuração" (nº3 do Artº 28º).
De acordo com o nº 5 do Artº 28º serão considerados nulos os boletins de voto que:
a) - Não obedeçãm aos requisitos definidos no nº 4 do Artº 26º nomeadamente, sem marcas ou sinais exteriores;
b) - Tenham assinalados mais do que um quadrado ou quando haja dúvidas sobre qual o quadrado assinalado;
c) - Tenha, qualquer corte, desenho ou rasura, ou qualquer palavra escrita;
d) - Sejam recebidos em envelopes que evidenciem sinais de violação, ou cuja data do carimbo do correio seja posterior à do dia da Assembleia Geral.
3) - Mesas de Voto
A Assembleia Geral (mesas de voto) funcionará obrigatoriamente na Sede e nas Delegações do sindicato (nº1 do Artº 24º).
3.1) - Mesas de voto nas Delegações
As mesas de voto das Delegações do SBN funcionarão com caderno eleitoral próprio, entre os 9,00 e as 20,00 horas e nelas poderão exercer directamente o seu direito de voto todos os associados do SBN, nas seguintes condições:
- Porque constam do caderno eleitoral da própria mesa de voto;
- Mesmo não constando do caderno da própria mesa de voto, desde que, após contacto prévio com a mesa de voto onde o leitor se encontra inscrito e só depois da confirmação dessa inscrição haverá lugar ao preenchimento do correspondente termo de acrescento no caderno onde está a exercer o seu direito de voto e termo de eliminação no caderno onde o associado se encontra inscrito.
A Mesa de voto da Delegação elaborará a sua própria acta e enviará para a Mesa Central, via fax, afixando na sua Delegação, cópia e remeterá para a MAGCGC até ao segundo dia útil após a assembleia geral, em subscrito adequadro e previamente fornecido, lacrado e assinado, os boletins de voto entrados nas urnas, os cadernos de recenseamento, a respectiva acta, os boletins de voto sobrantes, e, eventualmente quaisquer outros documentos relacionados com o acto.
3.2) - mesas de Voto nos Locais de Trabalho
Funcionarão ainda mesas de voto nos locais de trabalho com um mínimo de seis associados e onde seja possível constituír estas mesas de voto.
Estas mesas de voto funcionarão durante o horário de trabalho (das 8,30 horas às 16,30 horas) e nela poderão votar:
- Directamente todos os associados constantes do caderno eleitoral próprio;
- Todos os associados que a ela se dirijam, mas após contacto com a respectiva mesa de voto o associado onde se encontra inscrito e após o preenchimento dos correspondentes termos de acrescento (onde efectivamente vota) e de eliminação (onde efectivamente está recenseado).
Após o seu encerramento e apuramento esta mesa de voto deverá:
- Elaborar a acta correspondente;
- enviar via fax esse resultado, para a Mesa Central a funcionar em S. Brás - Porto;
- afixar cópia da acta e até ao segundo dia útil após a assembleia geral, em subscrito adequado, lacrado e assinado, remeter os boletins de voto entrados nas urnas, os cadernos de recenseamento, o original da respectiva acta, os boletins de voto sobrantes, e, eventualmente, quaisquer outros documentos relacionados com o acto.
3.3)- Mesas de Voto nas localidades
A Assembleia Geral poderá ainda funcionar nas localidades, onde seja possível constituir mesa de voto e com caderno eleitoral próprio.
O funcionamento destas mesas de voto em horário a estabelecer pela MAGCGC (das 9,00 às 18,00 horas) obedecerá ao estipulado no ponto 3.2.
3.4) - Mesas de Voto na área da Sede (Porto)
As Comissões Sinidcais de Empresa terão em funcionamento uma mesa com caderno eleitoral próprio a funcionar na sede da mesma Comissão Sindical e durante o horário compreendido entre as 9,00 horas e as 17,00 horas.
Após as 17,00 horas deslocarão a correspondente urna, devidamente lacrada, e o restante material de suporte para S. Brás onde aí funcionarão como mesa de voto até às 20,00 horas para todos os colegas que nesse horário ainda queiram usar o seu direito de voto, após o que procederão como estipulado em 3.1. com a especificidade própria.
3.4.1) - Locais de Trabalho
Nos balcões desta área (Sede - Porto) onde for possível constituír mesa de voto e existir um mínimo de seis associados as mesmas funcionarão nos mesmos moldes ao estabelecido em 3.2
3.5) - Mesa de Voto da Comissão Sindical de Reformados
Funcionará entre as 9,'' horas e as 20,00 horas se S. Brás para todos os sócios nesta situação e com caderno eleitoral próprio para os da área da sede (Porto) e após o seu encerramento procederá com o estipulado em 3.1 e 3.2.
Os colegas reformados de outras áreas de Delegação exercerão o seu direito de voto nas mesas Sede de Delegação ou em qualquer outra mesa constituída (neste caso, por exemplo balcão. Sede - S. Brás - ou localidade, através do correspondente modelo de eliminação e acrescento após contacto prévio com a mesa onde se encontra inscrito).
3.6) - Outros
Quer as CSE´s quer a CSR poderão eventualmente constituír Mesas de Voto em edifícios que, pela sua natureza ou aglomerado de associados justifiquem a sua constituição.
No entanto estas funcionarão sempre com caderno eleitoral próprio e reger-se-ão pelas normas expressas em 3.2
4) - Mesa Central de S. Brás
Esta mesa de voto funcionará entre as 9,00 horas e as 20,00 horas e recolherá os votos de todos os associados que não tendo mesa de voto constituída a ela se dirijam, ou ainda todos aqueles que aí queiram exercer o seu direito de voto, mesmo fazendo parte de cadernos eleitorais de outras mesas, funcionando neste caso a figura da eliminação e acrescento eleitoral após contacto com a mesa onde o associado se encontra recenseado. Após o seu encerramento procederá de acordo com o estipulado em 3.1.
5) Mesa Central dos Votos por Correspondência
Esta Mesa destina-se ao apuramento dos votos por correspondência.
De acordo com o nº 7 do Artº 28º os votos por correspondência serão levantados pela MAGCGC às 19,00 horas do terceiro dia útil após a data das eleições, que procederá de seguida à sua verificação, conferência, escrutínio e apuramento, de forma a que o resultado final esteja concluído no dia imediato à sua recepção, não sendo considerados votos por correspondência dos associados que tenham votado presencialmente.
Deste aouramento a MAGCGC elaborará acta respectiva.
6) Mesa Central Global
Após a recepção e conferência, pela MAGCGC, das actas de todas as mesas de voto será obtido o resultado oficial do apuramento.
7) - Outras Informações
Os resultados fornecidos, via fax das mesas constituídas para a Mesa Central serão sempre consideradas provisórias até ao apuramento final, conforme o estipulado em 6., pelo que a MAGCGC só poderá considerar para este resultado oficial e final os envelopes cuja data de correio não seja posterior aos dois dias úteis subsequentes ao dia 21 de Abril de 2009 (alínea b) do nº 6 do Artº 28º).
Números de fax a utilizar para as Mesas de Voto
Sede (S. Brás):..................22 507 16 07
22 507 16 14
22 507 16 15
Delegações:
- Aveiro...........................234 40 38 31
- Braga............................253 61 52 80
- Bragança.......................273 31 02 11
- Chaves..........................276 33 16 44
- Guimarães.....................253 51 76 93
- Mirandela......................278 26 55 28
- Penafiel.........................255 71 12 73
- Peso da Régua..............254 32 21 84
- S. João da Madeira.......256 82 96 68
- Valença.........................251 82 39 10
- Viana do Castelo...........258 82 23 23
- Vila Real.......................259 32 33 14
Números de telemóveis a utilizar para a Mesa de Voto Central
- 91 230 25 93
- 91 230 25 94
- 91 230 25 95
- 91 230 25 96
- 91 230 25 97
Saudações Sinidcais
A MESA DA ASSEMBLEIA GERAL,
DO CONSELHO GERAL E DO CONGRESSO
IMPORTANTE
Em conjugação com os Serviços do SBN, a Mesa definiu o dia 27 de Março de 2009. até às 17,30 horas, como data limite de constiuição de Mesa de Voto.