Preocupações quanto à CAFEB: UGT critica proposta sobre Código Contributivo da segurança social
Em Outubro de 2006 foi assinado, em sede de Concertação Social,
o acordo sobre a reforma da segurança social. Uma das matérias
introduzidas na discussão, a qual mereceu a concordância da UGT,
foi a da aprovação de um Código Contributivo, no âmbito do qual
seria revista e sistematizada a legislação actualmente em vigor e
dispersa por inúmeros diplomas. Nesse acordo, o Governo assumiu
o compromisso de iniciar a discussão ainda em 2006. Mas apesar
das preocupações reiteradamente apresentadas pela central quanto
ao insufi ciente incumprimento do acordo, só agora o Governo
apresentou uma proposta. Agora, em vez de um período relativamente alargado de discussão
em sede de Concertação Social, o tempo dado à UGT para se pronunciar
sobre a proposta é não só insufi ciente face à complexidade
e à natureza do documento, como não permite a efectiva discussão
tripartida, como estabelecia o acordo. tripartida, como estabelecia o acordo.
Por outro lado, a proposta aparece num momento especialmente
inoportuno, porque o Código Contributivo traduz-se globalmente,
quer por via das alterações à base de incidência, quer por via do
ajustamento e do aumento das taxas para um número signifi cativo
de regimes, num agravamento dos custos para os trabalhadores e
para as empresas. Assim, a central considera que a adopção do código num momento
de profunda crise económica e fi nanceira e de forte agravamento
do desemprego não é uma opção correcta, podendo mesmo vir a
anular os efeitos de algumas das medidas anti-crise em curso Para a UGT é fundamental que o código entre em vigor num único
momento, nunca antes do início do ano 2010 e dependendo esse
momento da efectiva melhoria da situação económica. E acrescenta
não se justifi car que estejam previstas datas diferenciadas para a
entrada em vigor de várias disposições, o que, não tendo benefícios
visíveis, poderá inclusivamente contribuir para a existência de um
regime confuso, onde coexistem normas revogadas, normas novas
e normas em transição. A única excepção que a central admite
quanto à entrada em vigor em momento único é a da redução da
taxa contributiva para os contratos permanentes e do agravamento
nos contratos a termo. Finalmente, a UGT considera fundamental disposições que assegurem
um adequado gradualismo na aplicação das medidas, especialmente
nas que se traduzam num aumento de custos e de encargos
para trabalhadores e empregadores. Este gradualismo deve atender
à efectiva melhoria da situação económica, de modo a que o código
não se transforme num instrumento de agravamento da crise,
traduzindo-se em perdas signifi cativas nos rendimentos líquidos recebidos. Mas a UGT sublinha que a proposta, ao respeitar em linhas gerais
o acordo, tem carácter positivo, designadamente na adequação da
taxa contributiva à modalidade de contrato de trabalho, na obrigação
do pagamento de parte da contribuição pelas entidades benefi
ciárias de trabalho independente e no agravamento da generalidade
do quadro sancionatório. Aproveita, todavia, para referir que a proposta apresentada não
consubstancia um exercício de mera sistematização. Para além da
sistematização de uma legislação dispersa por variadíssimos diplomas
(quarenta), muitos dos quais em vigor há mais de 20 anos, há
regimes que são profundamente alterados – como é o caso dos
trabalhadores independentes – e a introdução de novos regimes,
como é o caso do trabalho intermitente e do trabalho de muito
curta duração. Por outro lado, a UGT questiona quanto à utilização dos dados de
2006 enquanto referência para a revisão da desagregação da taxa,
numa proposta apresentada em 2009, considerando desejável que
neste exercício não se atenda apenas à repartição de custos passada,
mas que o mesmo integre cálculos previsionais de custos, nomeadamente
para o desemprego. Com efeito, face à forte subida do desemprego nos últimos meses
e à tendência de agravamento para o futuro próximo, é redutor
limitar aquela análise a dados do passado.
A UGT regista ainda várias omissões no quadro do código, algumas
das quais são tão mais gravosas se atendermos que resultam de
compromissos assumidos em sede de CPCS, como nas profi ssões
de desgaste rápido, nos bolseiros e estagiários e na transição entre
regimes. Para a UGT, existe uma matéria que deve merecer uma atenção
mais aprofundada e transversal por parte do Governo: as alterações
introduzidas em relação às taxas contributivas dos trabalhadores
bancários para a CAFEB, que têm de ser devidamente enquadradas
com a criação de um Fundo de Garantia dos Fundos de Pensão, na
linha de compromissos anteriores, que visavam utilizar parte dos
excedentes da CAFEB, que agora desaparecem. Esta é uma medida
urgente e necessária, na medida em que dezenas de milhar de
trabalhadores têm como única protecção social a garantida por tais
fundos. Nesta discussão importa ter ainda presentes os impactos fi nanceiros
das medidas previstas na actual Proposta, nomeadamente no âmbito
da redução das taxas contributivas para determinados regimes.
Com efeito, os casos em que a redução ou isenção da taxa contributiva
não decorram de uma redução das eventualidades cobertas
traduzem-se em perdas importantes de cobrança de receitas, que
não podem ser suportadas pelos demais contribuintes, para a Segurança
Social. Perdas decorrentes dos regimes especiais, como o relativo
ao trabalho intermitente agora previsto (onde há equivalência
à entrada de retribuições) e outros já existentes devem ser suportadas
pelo Orçamento do Estado em conformidade com o estipulado
na Lei do fi nanciamento da Segurança Social. Para a UGT, esta é
uma questão fundamental que deve ser devidamente acautelada
por parte do Governo, nomeadamente aquando da preparação do
Orçamento do Estado.
|