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Programa Qualificação-Emprego para responder aos novos desafios

O Programa Qualificação Emprego visa aproveitar os períodos de redução temporária do período normal de trabalho ou a suspensão dos contratos de trabalho nas empresas, para melhorar a qualificação dos trabalhadores, assegurando os níveis de emprego e contribuindo, através da formação profissional, para a sua adaptação aos desafios da conjuntura internacional.
O programa tem como objectivos reforçar a capacidade competitiva das empresas que actuam em território nacional, através da qualificação dos seus recursos humanos, promover a qualificação profissional de forma a garantir uma maior capacidade dos diferentes sectores de actividade abrangidos pela crise, na altura da retoma, e assegurar a manutenção dos níveis de emprego qualificado, em 2009 e 2010.
No caso de suspensão dos contratos de trabalho, as acções de formação decorrem em horário laboral e correspondem ao período normal de trabalho do trabalhador. Podem decorrer em horário desfasado, sempre que exista acordo com o trabalhador nesse sentido, tendo sempre que corresponder ao período normal de trabalho.
Sempre que possível, procurando conciliar as necessidades da empresa com a necessidade de reforço da qualificação dos trabalhadores e quando estes não têm o 12º ano de escolaridade, a resposta de formação enquadra-se, preferencialmente, nas ofertas disponíveis da iniciativa Novas Oportunidades.
Os trabalhadores abrangidos pelo programa mantêm todos os direitos que lhes estão garantidos, mantêm os direitos, deveres e garantias que não pressuponham efectiva prestação de trabalho e têm direito a que o tempo de vigência do programa seja considerado
efectivamente prestado e contabilizado para efeitos de antiguidade, férias e subsídio de Natal.
Durante o período de vigência do programa, constituem deveres do trabalhador pagar, mediante desconto, contribuições para a segurança social, frequentar as acções de formação e comunicar ao empregador, no prazo máximo de cinco dias, que exerce uma actividade remunerada fora da empresa.
Para além da comparticipação na retribuição salarial do trabalhador, o Estado, através do Instituto de Emprego e Formação Profissional, financia os custos que decorrem da realização das acções de formação, designadamente os encargos com despesas de transporte dos formandos em casos excepcionais e fundamentados, com os formadores e com a preparação, o desenvolvimento e o acompanhamento das acções.
     
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