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Saibam os vossos direitos…
Subsídio de apoio à grávida
Deve ser requerido à CAFEB (Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários), telefone 217994700, Avª. Elias Garcia nº 143, 1069-173 Lisboa, cafeb@seg-social.pt
Abono de família pré-natal
(Decreto-Lei n.º 308-A/2007 de 5 de Setembro)
Artigo 2.º Titularidade
A titularidade do direito ao abono de família pré-natal é reconhecida à mulher grávida que satisfaça, à data da apresentação do requerimento, a condição geral de residência nos termos do artigo
10.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, e as condições especificamente previstas no presente decreto-lei. Artigo 3.º Abono de família pré-natal
1. O direito ao abono de família pré-natal é reconhecido, a requerimento da mulher grávida, uma vez atingida a 13.ª semana de gestação.
2. O direito ao abono de família a que se refere o número anterior depende do preenchimento cumulativo das seguintes condições:
a) Serem os rendimentos de referência do agregado familiar inferiores ao valor limite fixado na determinação do escalão de rendimentos mais elevado, nos termos que resultam da conjugação do disposto no artigo 9.º com o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto;
b) Ser efectuada prova do tempo de gravidez, bem como do número previsível de nascituros.
3. Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, a delimitação do agregado familiar é feita nos termos do artigo 8.º do
Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, com as devidas adaptações, e o apuramento dos rendimentos de referência resulta da soma dos rendimentos de cada elemento do agregado familiar, a que se refere o artigo 8.º do mesmo decreto-lei, a dividir pelo número de titulares do direito a abono de família para crianças e jovens inseridos no agregado familiar acrescido de um e de mais o número dos nascituros.
Subsídio infantil
Deve ser requerido nos serviços de pessoal do Banco através de formulário próprio – direito consignado no Acordo Colectivo de Trabalho.
Apoio materno-infantil
Só para quem tem mais de um ano de associado no Sindicato dos Bancários do Norte e deve ser requerido ao SAMS/SBN, logo que tenha conhecimento da gravidez.
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Em caso de litígio e nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro, informamos que o Cliente pode recorrer ao Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto, com os seguintes contatos: tel. 225508349/225029791/email: cicap@cicap.pt e sede na Rua Damião de Góis, 31, Loja 6, 4050-225 Porto
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