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Imposto sobre Transações Financeiras

Após a crise financeira, intensificou-se o debate sobre uma possível introdução de um imposto especial sobre as transações financeiras.

A proposta, actualmente em debate, aplica-se a todas as transações financeiras e não apenas às transações internacionais.

O valor total de todas as transações financeiras aumentou de aproximadamente 15 vezes o valor do PIB mundial em 1990 para cerca de 70 vezes em 2007! Praticamente não houve alterações no valor das transações de mercado à vista em relação ao PIB, o que implica
que esta quadruplicação de transações financeiras se deve, quase na sua totalidade, a transações de derivados, principalmente derivados sobre taxas de juro. Em 2007, os lucros do sector financeiro – cuja principal função é apoiar a economia real – representavam 40% da totalidade dos lucros do sector empresarial dos EUA, enquanto o seu peso no PIB não ultrapassava os 7%. Há também uma tendência de concentração num número limitado de mercados, em particular Londres e Nova Iorque, assim como num conjunto restrito de grandes instituições financeiras. Foram injectados enormes quantias de dinheiro neste sector para evitar o colapso das instituições, o que deu origem a elevados défices orçamentais.

Recentemente, alguns decisores políticos e importantes actores económicos manifestaram-se a favor do ITF.

Também o CESE, num parecer anterior, se manifestou a favor deste imposto. No entanto esta ideia precisa de ser mais estudada. Existem vários motivos a favor, mas é fundamental debater a viabilidade da sua introdução, seus prováveis efeitos e riscos em causa.

Com esta proposta pretende-se, por um lado, que o imposto altere o comportamento dos intervenientes no mercado financeiro e o volume de negócios e, por outro lado, aumentar a receita fiscal. Torna- se necessário que o debate esclareça a forma como esta receita
deva ser utilizada. O CESE estará na vanguarda dos debates sobre as reformas do mercado financeiro e o parecer deverá incentivar a Comissão e os responsáveis políticos europeus a intensificarem os debates sobre um ITF e a formularem medidas concretas.

A ideia do imposto foi recuperada após a crise financeira de 2008, e abrange agora todas as transações entre instituições financeiras. Segundo o CESE, o objectivo principal do ITF deve consistir na alteração do comportamento do sector financeiro, nomeadamente
através da redução das transações especulativas de curto prazo. Deste modo, as actividades do sector podem operar de acordo com o mecanismo de preços de mercado. Algumas destas transações foram mesmo consideradas inúteis, do ponto de vista social, por
Lord Turner (Autoridade de Serviços Financeiros Britânica). O efeito pretendido poderá ser alcançado, na medida do impacto que o ITF tenha nas transações mais frequentes.

Por outro lado, se um ITF contribuir para uma redução considerável das transações de curto prazo de valores mobiliários e derivados, também reduzirá os lucros do sector financeiro, o que poderá levar a uma redução do bónus, mas também a uma quebra das receitas fiscais. O negócio bancário tradicional, assente na concessão de crédito às empresas e particulares, financiado pelos depósitos e cujos lucros resultam dos diferenciais entre as respectivas taxas de juro, não será afectado. Este tipo de negócio poderia voltar a ser o principal objectivo do sector financeiro, em que as poupanças são afectadas à melhor utilização possível para investimento. As novas dificuldades financeiras surgidas em 2010 e a procura, pelo FMI e
pela EU, de métodos para financiar futuras crises financeiras não nos devem levar a desperdiçar esta oportunidade de melhorar o sector financeiro, afastando-o do lucro a curto prazo.

O segundo objectivo do ITF é a obtenção de receitas públicas. Esta nova fonte de receitas poderá ser utilizada no apoio ao desenvolvimento económico dos países em desenvolvimento, no financiamento das políticas climáticas desses mesmos países ou na redução dos encargos para as finanças públicas. Esta melhoria das finanças públicas implica que o sector financeiro reembolse as ajudas públicas recebidas. A longo prazo as receitas deverão constituir uma nova fonte genérica de receitas públicas.

O ITF teria um carácter progressivo, pois os clientes das instituições financeiras e as próprias instituições quando transaccionam por conta própria representam as partes mais abastadas da sociedade. Além disso considera-se, em geral, que o sector financeiro não está a contribuir com a sua justa quota-parte para as receita fiscal.

A introdução deste imposto praticamente não acarretaria custos de natureza técnica e administrativa, pois estas transações já estão informatizadas. A necessidade de incluir todas as transações e, por conseguinte, também o mercado de balcão num mercado regulamentado, mostra que a regulamentação e impostos como o ITF são complementares e não alternativas.

Ao alterar o comportamento do sector financeiro para assentar mais nos indicadores fundamentais de longo prazo e ao gerar, simultaneamente, maiores receitas públicas, pode dizer-se que o ITF acarreta um “dividendo duplo”.

É necessário encontrar uma taxa de tributação que constitua um ponto de equilíbrio entre estes dois objectivos do ITF.

     
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