Regularização do pagamento da 14ª mensalidade em situação de doença
O Sindicato dos Bancários do Norte (SBN), o Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários (SNQTB), e o Sindicato Independente da Banca (SIB), seguem atenta e interventivamente a aplicação e cumprimento dos diversos Acordos Coletivos de Trabalho e Acordos de Empresa que outorga com as Instituições de Crédito, mantendo e recebendo regular contacto com os associados, também para esse efeito. Nesse âmbito, cumpre informar que, fruto da intervenção e diligências sindicais, o BCP já havia reconhecido ser devida aos seus trabalhadores uma 14.ª mensalidade de doença, quando ausentes por esse motivo. Assim, os valores referentes a 2018 foram já liquidados no processamento salarial do passado mês de junho.
No processamento do presente mês de janeiro, o BCP procedeu ao pagamento de todos os valores que estavam ainda em falta, relativos aos anos anteriores. Dado tratar-se da reposição do cumprimento do ACT do BCP, os sindicatos pugnaram para que os valores devidos aos trabalhadores fossem repostos com efeitos retroativos.
Deste modo, concluiu-se a correção desta situação que penalizou todos os trabalhadores do BCP impossibilitados de trabalhar por motivo de doença.
Os sindicatos não podem deixar de renovar os seus agradecimentos aos trabalhadores do BCP que alertaram para esta situação que, muito embora constasse no Acordo Coletivo de Trabalho, não se encontrava a ser cumprida.
Para qualquer dúvida ou esclarecimento adicional, os nossos sócios poderão contatar o seu sindicato através da sua Comissão Sindical de Empresa ou do Departamento de Apoio Jurídico