Atualização da informação sobre contratação Documento para UGT sobre sindicalização Ponto da situação sobre Sindicato Único
A reunião do Secretariado da FEBASE realizada no Porto no passado dia 30 de março começou com a aprovação da ata da reunião anterior, após o que foram prestadas informações sobre o andamento dos trabalhos relativos à atual situação da negociação do setor bancário. Neste domínio, foi revelado que a cláusula relativa ao exercício da atividade sindical está suspensa, quanto aos tempos inteiros e à promoção dos dirigentes sindicais. Já relativamente à progressão de nível salarial, no grupo A, o número total é de 16% de todos os trabalhadores que, em 31 de dezembro do ano anterior, integravam os níveis 5 a 9, e no grupo B o número total é de 8% de todos os que, em período congénere, integravam os níveis 2 a 5. Aqueles cuja última promoção tenha ocorrido até ao final de 2014 “mantêm o direito a progredir para o nível imediatamente superior”. Estas percentagens devem incluir os trabalhadores com crédito de horas ou a tempo inteiro, para desempenho de cargos nos órgãos estatutários dos sindicatos ou ao serviço destes nas instituições.
Quanto às férias, “devem ser gozadas sem interrupção, salvo acordo entre a instituição e o trabalhador para o seu gozo interpolado, devendo, neste caso, ser assegurado o gozo seguido de, pelo menos, dez dias seguidos”.
A cláusula sobre a avaliação de desempenho encontra-se suspensa, porque o GNIC diz não haver condições para aceitar este princípio. No domínio das deslocações, quando, com autorização prévia da instituição, for utilizado o automóvel do trabalhador, aquela paga-lhe €0,50 por quilómetro; o valor da ajuda de custo diária, por inteiro, em território nacional e desde que implique dormida fora de casa é de €50,00; em território nacional e sem dormida fora de casa é de €31,22; e no estrangeiro é de €120.
Em substituição do prémio de final de carreira, “à data da passagem à situação de reforma, por invalidez ou invalidez presumível, o trabalhador terá direito a um prémio no valor igual a 1,5 vezes a retribuição mensal efetiva auferida naquela data”.
A cláusula sobre a assistência médica ficará suspensa até 31 de dezembro deste ano.
No que diz respeito à proposta de tabela salarial, mensalidades de reforma e pensões de sobrevivência, o aumento é de 0,75% e de igual percentagem para 2017, sendo que estes valores e todas as cláusulas de expressão pecuniária têm retroativos a janeiro de 2016.
Contratação nos seguros
A seguir foi produzida uma breve informação sobre a atual situação vivida no contexto da contratação relativa ao setor segurador. Assim, já seis seguradoras aderiram à convenção que foi subscrita, estando em vias de o fazer outras cinco. Vale isto por dizer que restará praticamente a AXA, uma vez que se encontra em processo de aquisição. Tendo em conta essa contingência, os sindicatos apresentaram-lhe uma proposta de acordo de empresa que, no essencial, replica o ACT, embora, naturalmente, contemplando algumas adequações às especificidades ali encontradas.
Documento a remeter à UGT:
A sindicalização e a contratação coletiva
“A FEBASE não pode ficar indiferente à opinião de muitos e muitos trabalhadores sindicalizados, manifestando contrariedade pelo facto de os não sindicalizados serem igualmente abrangidos por conven- ções coletivas negociadas e subscritas pelos sindicatos” – enfatiza um documento sobre sindicalização, aprovado pelo Secretariado da federação e destinado a ser remetido à UGT.
Decorrente desta realidade, o texto constata:
- O desencorajamento à sindicalização inerente ao paradigma referido, com efeito nos sindicatos que compõem a FEBASE, mas certamente em muitos outros.
- Que são os trabalhadores sindicalizados, através da quotização, que suportam os encargos sindicais, nomeadamente os que são afetos à negociação coletiva.
- Que os trabalhadores não sindicalizados, que em nada contribuem para a existência dos sindicatos, beneficiam, não obstante, diretamente de direitos e de regalias que são suportados exclusivamente pelos sindicalizados.
- Que as medidas legislativas existentes, em sede de Código do Trabalho ou de incidência fiscal, pecam por timoratas, pouco diferenciadoras e até de aplicabilidade duvidosa e mesmo potenciais motivadoras de dessindicalização, pelo caráter voluntário de que se revestem, nomeadamente as que brotam do Código do Trabalho.
A inexistência de qualquer tipo de apoio público aos sindicatos, pelo papel que desempenham na negociação coletiva e na participação cívica no elevar da cidadania e no primado da democracia.
Suprimir processo de dessindicalização
“Por tudo isto, a que acresce a necessidade de serem tomadas medidas urgentes com vista à supressão do processo de dessindicalização que afeta todos os setores de atividade, entende a FEBASE solicitar à UGT uma intervenção atinente à correção daquelas matérias, nomeadamente através da negociação em sede de Concertação Social, sendo assim revista a situação, de forma a serem adotadas medidas, nos diversos quadros legais aplicáveis, sendo assim criada uma discriminação positiva entre os sindicalizados e os não sindicalizados” – sublinha o documento.
Aquele texto acentua ainda que deverão, para tal efeito, serem estudadas e propostas as seguintes medidas:
1. Existência de apoio público, com origem no MTSSS, correspondente a financiamento, por convenção coletiva negociada e subscrita por associações sindicais individuais ou coletivas, com um rácio correspondente a um euro por cada ano de vigência da convenção, vezes o número de trabalhadores sindicalizados abrangidos.
a) Estimula-se, com esta medida, o exercício sindical da negocia- ção, bem como o apoio expresso dos poderes públicos ao exercício fundamental da contratação coletiva, expresso na Constituição e nas leis da República.
2. Revisão do Código do Trabalho no número 4 do artigo 492, deixando de ser uma mera admissão da eventualidade de resultar da convenção coletiva o pagamento de um montante, a título de comparticipação, nos encargos de negociação, para a obrigatoriedade de, no momento da escolha contemplada no artigo 497, o trabalhador ter de comparticipar, durante o período de vigência da convenção, com uma percentagem de 80% da cota prevista no sindicato ou nos sindicatos que outorguem a convenção, que para o efeito terão de constituir um fundo de negociação coletiva, cuja percentagem de representação será encontrada por consenso entre os sindicatos subscritores, o qual será única e exclusivamente aplicado nos custos da negociação.
a) Este valor deverá assumir, no que concerne ao modo de transferência para os sindicatos, as mesmas caraterísticas do desconto da cota sindical, não tendo, no entanto, o tratamento fiscal que possui a cota decorrente da filiação sindical.
3. Tratamento fiscal, em sede de IRS, mais vantajoso do que atualmente existe, na dedução da cota sindical, majorando-a de forma mais expressiva. Assim, deverá passar dos atuais 50% para 150%.
a) Certamente que esta melhoria, cujo impacto orçamental será claramente mínimo, constituirá uma mais-valia importante no caminho da sindicalização.
Sindicato único: estatutos e imobiliário
O Secretariado, antes de aprovar as contas referentes ao ano de 2015 – com um resultado líquido positivo de 41 mil euros –, tinha ainda um importante ponto na agenda: aquele que, reportando-se ao Sindicato Único, pretendia fazer um ponto da situação relativamente aos estatutos e analisar um parecer fiscal sobre o imobiliário dos sindicatos. Quanto à primeira parte, foi adiantado que a proposta de estatutos continua a ser analisada.
Já no que se refere ao segundo ponto, foi apresentada uma informação, pelo SBSI, sobre a criação do novo sindicato e dos procedimentos a adotar sob o ponto de vista fiscal. O documento refletia, sobretudo, sobre o património dos sindicatos e sobre os impostos que relativamente nele incidirão no ato da constituição do Sindicato Único.
Face ao documento ao apreço, o secretário-geral foi mandatado para contactar os presidentes de cada um dos sindicatos, no sentido de designarem um elemento para acompanharem o processo que se seguir.
1º de Maio da UGT
A reunião terminaria com um debate sobre como fazer a representação da FEBASE ao 1º de Maio da UGT, que este ano se realizará em Viseu. Tendo os membros presentes começado por analisar a forma como os sindicatos se organizariam para tal e não havendo logrado obter consenso, foi decidido que cada um cuidaria da sua própria estrutura logística, pelo que a FEBASE não estará representada enquanto tal.