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Enfim, ACT!...

A Comissão Permanente do Conselho Geral do SBN aprovou no passado dia 28 de junho, com apenas uma abstenção e um voto contra, o acordo de princípio alcançado entre os sindicatos da Febase – nomeadamente o Sindicato dos Bancários do Norte – e o grupo negociador das instituições de crédito (GNIC), para a revisão do acordo coletivo de trabalho do setor, mandatando a Direção para a assinatura do texto final.

No final de um longo e difícil processo negocial, foi possível alcançar o acordo de princípio, de que há a salientar:
- afastamento da possibilidade de o ACT entrar em período de caducidade, com todas as consequências daí inerentes;
- atualização salarial de 0,75% para 2016 e 2017 para os trabalhadores no ativo e reformados, com efeitos retroativos a janeiro de 2016:
- manutenção da garantia de que todos os aumentos salariais terão efeito a janeiro de cada ano;
- manutenção da existência das diuturnidades nos moldes atuais, terminando unicamente as diuturnidades de nível;
- tendo terminado as promoções por antiguidade, fica garantido que todos os trabalhadores cuja última promoção tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2014 ficam com o direito à próxima;
- as promoções por mérito – dependendo da notação profissional – foram aumentadas de 15 para 16%;
- é criada uma cláusula referente à avaliação do desempenho, sendo reconhecido ao trabalhador o direito à reclamação;
- na transferência do local de trabalho por iniciativa da empresa, ficam reconhecidos o concelho de residência e de local de trabalho do trabalhador, bem como a duração da viagem;
- mantém-se o regime de ajudas de custo – não previsto na proposta inicial do GNIC) –, embora com diminuição do valor nas deslocações ao estrangeiro;
- o prémio de antiguidade é substituído pelo prémio de final de carreira, embora todos os trabalhadores venham a receber de imediato o valor proporcional ao valor do prémio de antiguidade a que teriam direito;
- manutenção do período de férias de 25 dias e do período normal de trabalho de 35 horas semanais, bem como do direito aos dois dias de descanso – sábado e domingo;
- manutenção do direito aos subsídios de estudo e infantil nos moldes usuais;
- manutenção do crédito à habitação nos moldes anteriores, passando o respetivo regulamento a fazer parte integrante do ACT;
- garantia do pagamento de 25% da retribuição base nas isenções de horário de trabalho, mantendo as condições aqueles que aufiram valor superior a este, não podendo assim ver o rendimento diminuído;
- possibilidade de pagamento antecipado da pensão de reforma aos trabalhadores que abandonem o setor, embora com as penalizações previstas no RGSS;
- introdução, na cláusula dos SAMS, do valor per capita nos descontos das instituições de crédito, anseio antigo dos sindicatos, mantendo os trabalhadores a mesma percentagem dos descontos e ficando reconhecido que os descontos das IC serão aumentados na mesma data e na mesma percentagem que os verificados na tabela salarial.

Na sua proposta, a Direção enfatizava que o setor financeiro tem vindo a atravessar dificuldades, fruto da crise que o assolou a partir do ano de 2009, tendo inclusive obrigado Portugal, enquanto Estado soberano, a sujeitar-se a um intenso programa de ajustamento económico e financeiro, agravado nos últimos cinco anos, que conduziu a um programa de profunda austeridade, que penalizou empresas e trabalhadores, bloqueou a contratação coletiva e cortou salários e pensões, originando desemprego e pobreza, o que provocou o aprofundamento das desigualdades sociais.
Quando, no início de 2012, a Febase procedeu à denúncia da convenção coletiva, unicamente na parte referente à tabela salarial e às cláusulas de expressão pecuniária, fê-lo ciente desde logo das dificuldades que o setor bancário já atravessava na altura, mas ainda longe de imaginar todas as dificuldades que o setor teria de vir a enfrentar, dificuldades essas que nada tinham a ver com os trabalhadores – como veio a comprovar-se – mas única e exclusivamente com a má gestão dos responsáveis, fruto de investimentos especulativos e ruinosos – como veio a provar-se – e de desvarios de banqueiros que deviam pautar a atuação por princípios de seriedade e de honestidade. À proposta da Febase responderam as IC com a denúncia de todo o ACT, apresentando uma proposta minimalista e que, no essencial, acabava por remetê-lo para o Código de Trabalho, desregulamentando desta forma o setor.
Na proposta inicial apresentada pelo GNIC eram postas em causa matérias de fundamental importância para os bancários, como as promoções por antiguidade e por mérito, alteração das funções específicas e carreira profissional, mobilidade geográfica, intervalos de descanso, isenção de horário de trabalho, trabalho suplementar, redução do valor do subsídio de almoço, fim do pagamento dos subsí- dios infantil e de estudos, diuturnidades, prémio de antiguidade, ajudas de custo, limitação do exercício da atividade sindical e aumento das pensões de reforma indexadas ao aumento da tabela salarial dos trabalhadores no ativo, bem como alterações quanto ao regime do crédito à habitação, entre outras matérias.
A Febase respondeu a esta proposta com uma contraproposta que procurava salvaguardar o que de mais importante existia no ACT em vigor, defendendo posições negociais alcançadas ao longo de muitos anos, nomeadamente em matérias referentes à Segurança Social e aos SAMS.
A falta de negociações conduziria à caducidade do ACT, prevista no Código de Trabalho, mantendo-se unicamente em vigor as cláusulas referentes à retribuição dos trabalhadores, categorias e respetiva definição, duração do tempo de trabalho e garantia do regime de proteção social cujos benefícios sejam substitutivos dos assegurados pelo Regime Geral de Segurança Social ou com protocolo de substituição do SNS, o que colocava em causa a própria existência dos SAMS e do crédito à habitação.

Revisto o AE da CGD
Na mesma reunião, a Comissão Permanente decidiu, por unanimidade, aprovar a alteração de clausulado proposta pela Caixa Geral de Depósitos, mandatando a Direção do SBN para dar o seu acordo à aplicação das mesmas, devendo a Febase assinar o texto final com aquela instituição de crédito, nos termos já aprovados pelo Sindicato dos Bancários do Norte.

Propostas de novas tabelas salariais para AEs
A Comissão Permanente decidiu ainda, por unanimidade, aprovar a apresentação ao Banco de Portugal, ao BIC, às CCAM e à Caixa Geral de Depósitos e às empresas deste grupo propostas de alteração das tabelas salariais e das cláusulas de expressão pecuniárias de igual montante e com data de início à aprovada com o grupo negociador das instituições de crédito – 0,75% desde janeiro de 2016 e igual percentagem a partir de 1 de janeiro de 2017.

Solidariedade para os trabalhadores da CGD
Por último, a Comissão Permanente aprovou, também por unanimidade, uma moção apresentada pelos TSD Bancários do SBN, manifestando solidariedade para com todos os trabalhadores da CGD neste momento de dificuldade que atravessam; exigindo que o plano de restruturação não ponha em causa os postos de trabalho naquela instituição de crédito; que, por intermédio dos mecanismos constitucionais, toda a verdade seja averiguada e punidos os responsáveis e que o Sindicato dos Bancários do Norte acompanhe todo o processo com a proximidade que o mesmo requer, apoiando os associados e nele participando da forma que julgar mais útil e conveniente, com a preocupação primeira de defender os postos de trabalho.

Conselho Geral da Febase também aprova acordo
Posteriormente, e de acordo com os seus estatutos, o ACT foi também aprovado, no dia 29 de junho, pelo Conselho Geral da Febase, onde voltou a registar-se uma larga maioria – somente quatro votos contra e uma abstenção.
Desta forma, o acordo acabaria por ser assinado pelos sindicatos dos bancários que compõem a Febase – SBC, SBN e SBSI – e pela Associa- ção Portuguesa de Bancos (APB) no dia 8 de julho, após o que tramita para publicação no Boletim do Trabalho e Emprego, passo que precede a entrada em vigência, substituindo assim o antigo ACTV, cuja coluna vertebral datava de há 41 anos, com diversas revisões parciais ao longo do tempo.
Todavia, esta foi a primeira vez que os sindicatos e a APB negociaram e assinaram um novo acordo, de raiz, o que agora se entenderá, dada as evoluções impostas pelo decurso da história em toda a sociedade, a que o setor financeiro não ficou alheio. Basta ter presente que as instituições de crédito – ao tempo nacionalizadas – que subscreveram a convenção original, ou pertencem hoje ao setor privado, ou pura e simplesmente deixaram de existir, em sequência das fusões e das concentrações que se foram realizando na banca nacional – e não só. Aliás, todas estas transformações, aliadas à crise que se instalou no setor financeiro, estiveram na origem das dificuldades que provocaram o arrastamento das negociações do ACT. Com efeito, não apenas havia uma nova realidade à partida, como essa realidade sofria mutações ao longo do processo negocial. Mas tal não significava que os sindicatos abdicassem da necessidade de adaptar à realidade a parte mais significativa do clausulado original, com a manutenção da matriz de direitos dos bancários. E, se já de si a tarefa não se afigurava fácil, mais difícil se tornava, porque do outro lado da mesa negocial se encontrava um patronato dividido por diferenças circunstanciais, ainda que unido por interesses comuns. Para além do mais, várias outras convenções coletivas na banca provocam a desunião dos trabalhadores e servem, obviamente, as estratégias dos banqueiros. Vale, no entanto, o resultado final. Contra ventos e marés, os bancá- rios podem agora reger-se por um novo acordo coletivo de trabalho, mais consonante com a realidade vigente no setor. Enfim, há um novo ACT!...

Os subscritores
São as seguintes as entidades subscritoras do ACT do setor bancá- rio: Febase, Banco de Portugal – apenas no âmbito de representação do SBSI –, Banco Popular Portugal, BNP Paribas Lease Group, Banco Santander Totta, Banco BPI, Banco Português de Investimento, BPI – Gestão de Ativos, BPI Private Equity, Novo Banco, GNB – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, GNB – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário; Novo Banco dos Açores; Haitong Bank; Haitong Capital, Banco Bilbao Vizcaia Argentaria, IBV Souce, Banco do Brasil, Barclays Bank, Banco Credibom e Bankinter.

     
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