Dando razão ao que tem defendido energicamente o Sindicato dos Bancários do Norte (SBN), o Tribunal de Trabalho do Porto condenou o Novo Banco (NB) a reintegrar um trabalhador que desde o dia 2 de maio passado tinha impedido de aceder ao parque de estacionamento da viatura, de entrar nas instalações como trabalhador, de chegar ao local de trabalho e de usar as plataformas informáticas para desempenhar as funções. Ou seja, o NB tinha promovido um despedimento de facto, antecipado e selvagem.
O trabalhador em causa, como era seu direito, não aceitou a proposta de revogação do contrato que o NB lhe apresentou em março, nem tão pouco aceitou a “dispensa” do serviço, a partir da data da proposta recusada.
A atuação do NB desde 2 de maio, que não foi previamente justificada nem comunicada ao trabalhador, ocasionou a comparência da PSP à porta das instalações, durante vários dias, no início da jornada de trabalho, tendo identificado as pessoas que cumpriam as ordens de impedir o trabalhador de entrar e de realizar o trabalho.
O SBN apresentou também o caso à Autoridade para as Condições do Trabalho, que compareceu no local e que, face às infrações cometidas pelo NB, levantou auto de transgressão.
Tendo sido também instaurada uma ação cautelar no Tribunal do Trabalho no Porto, o NB foi condenado à reintegração do trabalhador e ao cumprimento integral do contrato, respeitando o direito à ocupação efetiva.
O SBN sempre defendeu e continua a insistir que não se justificam os comportamentos do NB, que consistiram na imposição a trabalhadores de ficarem privados ou impedidos de continuarem a trabalhar, tal como não há fundamentos suficientes para qualquer despedimento coletivo, pois as soluções necessárias devem ser encontradas na negociação, para a qual o sindicato se mantém disponível.
Há a convicção de que existem trabalhadores disponíveis para a cessação do contrato por acordo, bastando que o NB faça a proposta a todos os trabalhadores e não apenas àqueles que antecipadamente quer excluir a todo o custo.