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ACORDO DE EMPRESA BANCO BIC

Após um longo período de interregno nas negociações por iniciativa do Banco BIC, estas foram retomadas em setembro com forte pressão para um fecho rápido, por parte desta instituição bancária.

Os sindicatos SBN, SNQTB e SIB, cientes de que a pressão e pressa nas negociações não seria vantajosa para os trabalhadores, mantiveram sempre a sua postura de análise responsável de todos os temas e matérias que se encontravam em discussão.

No entanto, para estes três Sindicatos, as negociações não se encontram encerradas.

SBN, SNQTB e SIB, não abdicarão de lutar e defender todas as matérias que têm um real impacto na vida dos seus associados.

Assim, estes três Sindicatos, ainda se encontram a defender cláusulas que salvaguardem os direitos dos trabalhadores, nas seguintes áreas:

•    Promoções salariais por mérito – além das usuais promoções de nível ou escalão salarial, foi proposto pelo Banco BIC a possibilidade de substituição deste tipo de promoção por aumento remuneratório de 5% sobre o nível em que o trabalhador se encontre. Não abdicamos que seja 5% da remuneração mensal efetiva do trabalhador.

•    Apreciação especial – não aceitamos a eliminação das promoções por antiguidade sem que haja uma cláusula que garante uma apreciação especial a todos os trabalhadores que num período de 5 anos não sejam abrangidos por pelo menos uma promoção por mérito. Não aceitamos que esta apreciação esteja co-relacionada com a avaliação do trabalhador.

•    Transferências do local de trabalho por iniciativa do banco – não abdicamos que o trabalhador seja compensado pelo aumento das despesas diárias impostas pela alteração do seu local de trabalho e que a compensação seja devida em todo o período em que se verifique esse aumento de despesas. Não aceitamos que o trabalhador tenha direito a essa compensação apenas no primeiro ano.

•    Períodos de funcionamento das unidades de trabalho – preocupa-nos, particularmente, os trabalhadores localizados em agências que encerram à hora de almoço e que não conseguem usufruir da sua pausa de almoço de 1h.

•    Abono para falhas – a proposta do Banco BIC de pagar ao dia o abono de falhas é inaceitável. O desempenho da tarefa de caixa acarreta riscos cuja responsabilidade indemnizatória recai diretamente no trabalhador, pelo que esse risco não pode ser indemnizável por valores inferiores aos de um subsídio de almoço…..Qualquer trabalhador que desempenhe a função de caixa, de forma ocasional, terá de receber no mínimo 50% do valor mensal deste abono.

•    Prémio de carreira – o SBN, SNQTB e SIB, entendem que o prémio a criar não deve ser devido apenas no final da carreira, por reforma. Deve igualmente ser devido sempre que a saída do trabalhador não dependa exclusivamente da vontade deste ou por motivos disciplinares.

•    Prémio de antiguidade – além do modo de pagamento do proporcional deste prémio devido aos trabalhadores, separa-nos ainda o critério de contabilização do mesmo. Um trabalhador que tenha uma antiguidade de, por exemplo, 24 anos e 11 meses não poderá ser tratado de forma igual ao trabalhador que tenha apenas os 24 anos.

•    Categorias profissionais – estando o Banco BIC a reclassificar categorias profissionais ou mesmo a proceder à eliminação de algumas e não tendo ainda fornecido a tabela de correspondência das atuais para as novas categorias, a qual constará de anexo próprio, é impossível fechar qualquer acordo de princípio de forma responsável.

•    Tabela salarial – os valores de aumentos salariais propostos pelo Banco BIC e ainda não aceites por estes sindicatos, são escassos e não garantem só por isso a convergência com a tabela salarial prevista no ACT do setor bancário.

Estes Sindicatos assumem, perante os seus associados que apenas aceitarão qualquer acordo com o Banco BIC quando entenderem que os interesses dos seus associados se encontram salvaguardados, estando disponíveis para realizar todos os esforços e recorrer a todos os meios que se mostrem necessários para alcançar esse desígnio.


16/12/2019



     
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