A Direção é um órgão executivo do sindicato e é composta por treze membros efetivos e três suplentes, sendo os efetivos distribuídos pelos seguintes cargos:
- Presidente
- Vice-Presidentes
- Secretário
- Tesoureiro
- Vogais
Competências
- gerir e coordenar toda a atividade do Sindicato de acordo com os princípios definidos nos Estatutos;
- gerir o Serviço de Assistência Médico-Social (SAMS) do Sindicato dos Trabalhadores do Setor Financeiro de Portugal;
- dar execução às deliberações tomadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho Geral;
- representar o Sindicato em juízo ou fora dele, ativa e passivamente;
- denunciar, negociar e outorgar Protocolos e Convenções Coletivas de Trabalho;
- declarar a greve até cinco dias;
- propor ao Conselho Geral a declaração de greve por período superior a cinco dias;
- elaborar o Relatório e Contas do exercício anterior, bem como o Orçamento para o ano seguinte;
- apresentar ao Conselho Fiscalizador de Contas, para parecer, as Contas do Exercício do ano anterior;
- apresentar e propor, ao Conselho Geral, o Programa de Ação e o Orçamento para o ano seguinte;
- prestar ao Conselho Geral todas as informações solicitadas com vista ao exercício das suas competências;
- requerer a convocação da Assembleia Geral ou do Conselho Geral, bem como submeter à sua apreciação e deliberação os assuntos sobre os quais devam pronunciar-se ou que a Direção lhes queira submeter;
- convocar e presidir às Reuniões Gerais de Trabalhadores para fins consultivos e informativos;
- convocar e presidir às Reuniões da Estrutura Sindical para fins consultivos;
- admitir Associados e rejeitar pedidos de admissão;
- informar os Sócios de toda a atividade exercida pelo Sindicato e da participação deste noutras instituições ou organizações;
- criar, quando necessário, comissões ou grupos de trabalho para a coadjuvar no exercício das suas funções;
- exercer as demais funções que, legal ou estatutariamente, sejam da sua competência.
ORGANIGRAMA FUNCIONAL DA DIREÇÃO
Sem prejuízo das competências previstas nos Estatutos do SBN, nomeadamente nos seus artigos 45º a 52º, e tendo em vista uma melhor e mais eficiente adequação na sua estrutura diretiva foi, em 01 de junho de 2026, deliberado pelo plenário de Direção a constituição e composição dos seguintes Pelouros e Serviço Autónomo:
PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA
I. PINHEIRO MANSO RESIDÊNCIA SÉNIOR
O SBN, na sua atividade, tem intervenção em áreas diferenciadas, nas quais assume responsabilidades diretas ou indiretas. Dentro dessas áreas, existem entidades com poderes delegados como é o caso da PINHEIRO MANSO RESIDÊNCIA SÉNIOR.
Na Residência Sénior, que gira comercialmente com a marca “Pinheiro Manso”, o relacionamento institucional entre Administração daquela sociedade e o SBN será assegurado pelo Presidente da Direção.
SERVIÇOS AUTÓNOMOS
II – SAMS
Ao Conselho de Gerência do SAMS, com poderes delegados da Direção do SBN, nos termos dos Estatutos do SBN e do Regulamento do respetivo Serviço de Assistência Médico-Social, compete intervir nos assuntos relacionados com a saúde, reportando e respondendo diretamente ao Presidente da Direção.
III – NOVÓPTICA
A gestão da Novóptica será assegurada por uma Comissão de Gestão, nomeada pela Direção, a qual reportará diretamente ao Presidente da Direção do SBN.
COMISSÃO PERMANENTE
A Comissão Permanente do SBN é uma estrutura funcional de gestão corrente constituída por:
- Presidente
- Vice-Presidentes
- Secretário
- Tesoureiro
A Comissão Permanente poderá solicitar a presença de outros elementos da Direção para assuntos que julgar convenientes.
A Comissão Permanente reunirá sempre que os assuntos a tratar sejam de caráter urgente, sendo as suas decisões ratificadas na reunião seguinte de Direção.
PELOUROS
DO PRESIDENTE DA DIREÇÃO:
IV – RELAÇÕES EXTERNAS
A representação externa do SBN é da responsabilidade pessoal e direta do Presidente da Direção, a quem cabe a representação institucional, no país ou fora dele, bem como a faculdade de delegar os poderes de representação.
V – GABINETE DE COMUNICAÇÃO, INFORMAÇÃO E FORMAÇÃO
O Gabinete de Comunicação, Informação e Formação depende diretamente do Presidente da Direção do SBN e tem por função assegurar a comunicação interna e externa, nomeadamente com os seus associados, os media e o público em geral, contribuindo para a consolidação e manutenção da imagem da Instituição. São designadamente funções do Gabinete de Comunicação, Informação e Formação:
a) promover interna e externamente a imagem do SBN;
b) promover a divulgação das atividades do SBN;
c) promover a comunicação entre o SBN e os e os seus associados, estimulando o diálogo permanente, a co-responsabilidade coletiva e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
d) preparar, elaborar e divulgar publicações e informações, internas ou externas, periódicas ou não, de caráter geral ou específico;
e) coordenação da Revista Nortada;
f) recolha de matérias noticiosas com interesse para o SBN e promover a sua divulgação interna;
g) fazer o acompanhamento e a divulgação de toda a atividade sindical, bem como iniciativas/eventos sociais, desportivos e culturais do SBN;
h) coordenar todo o serviço de impressão gráfica de documentos do SBN e assegurar a respetiva expedição, cabendo-lhe cumprir as diretrizes do Gabinete de Comunicação e Imagem, designadamente a sua composição, impressão e expedição;
i) exercer as demais funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Direção.
VI – RECURSOS HUMANOS
Sob dependência e responsabilidade direta do Presidente da Direção do SBN está o Departamento de Recursos Humanos, cabendo-lhe designadamente orientar:
a) o planeamento de recursos humanos;
b) recrutamento e seleção;
c) análise e descrição de funções;
d) avaliação de desempenho;
e) remunerações e incentivos;
f) formação profissional e desenvolvimento pessoal;
g) análise, controlo e auditoria de recursos humanos.
DOS COORDENADORES:
I – NEGOCIAÇÃO COLETIVA
Compete a este pelouro acompanhar e intervir:
a) nas negociações coletivas de trabalho e legislação diversa e no que respeita ao setor financeiro em particular, em conjunto e colaboração com os sindicatos do setor e demais organizações sindicais;
b) nos incumprimentos dos acordos estabelecidos, propondo as medidas mais adequadas a tomar;
c) na elaboração atempada de proposta de informação aos associados em articulação com o Pelouro da Estrutura Sindical;
d) na preparação de outros documentos que requeiram decisão de outros órgãos do SBN;
e) cabe também a este pelouro dar informação nas reuniões da Direção sobre o ponto de situação das negociações em curso.
II – ESTRUTURA E DINAMIZAÇÃO SINDICAL
Compete a este pelouro:
a) acompanhar e intervir junto das Secções Sindicais de Empresa, de Delegação de Reformados, e articular ações conjuntas com as Comissões de Trabalhadores dos Bancos e R.T.S.S.T. (Representantes dos Trabalhadores para a Segurança e Saúde no Trabalho), bem como, neste âmbito, promover nos locais de trabalho e nas instalações das Delegações reuniões gerais de trabalhadores (RCT´s), respetivamente, de associados no ativo e reformados;
b) incrementar e fomentar iniciativas que levem à sindicalização dos trabalhadores do setor financeiro;
c) promover e coordenar, trimestralmente, ou sempre que se justifique, um calendário de visitas a balcões, quer na área do Porto quer na área das delegações do SBN, em articulação com as Secções Sindicais de Empresa, de Delegação e Reformados;
d) realizar reuniões com as estruturas sindicais para esclarecimento sobre os processos negociais em curso e outras matérias de âmbito sindical, em articulação com o Pelouro da Negociação Coletiva;
e) coordenar a atividade dos Órgãos Consultivos do SBN (Comissão de Igualdade, Comissão da Juventude e Comissão de Quadros Técnicos) bem como articular com outros Pelouros da Direção algumas atividades conjuntas, no âmbito deste Órgão, tais como, recreativas, culturais e caminhadas;
f) coordenar e promover a atividade e as iniciativas relacionadas com a SSR, tais como as reuniões de reformados nas diversas áreas sindicais, vários convívios anuais de calendário, recreativos, culturais e outros eventos dos associados reformados, realizados por este Órgão.
III – DESPORTO
Compete a este pelouro:
a) coordenar toda a atividade desportiva no SBN;
b) articular com os sindicatos congéneres todas as atividades desportivas conjuntas;
c) promover o bem-estar dos associados do SBN, fomentando a atividade desportiva;
d) promover atividades desportivas, designadamente, torneios, campeonatos, provas, etc.
IV– CULTURA, LAZER E TEMPOS LIVRES
Compete a este pelouro:
a) incrementar as atividades culturais, de lazer e tempos livres e outros eventos de relevância para o SBN
b) a responsabilidade de articular e coordenar as atividades de teatro, dança, pintura, yoga, workshops e o núcleo de fotografia;
c) coordenar e promover a atividade relativa às férias, protocolos, viagens e campos de férias, caminhadas, etc;
d) assegurar a negociação com as agências de viagens e unidades hoteleiras.
e) apoiar publicações literárias de associados do SBN, nos termos do regulamento em vigor;
f) analisar e decidir o apoio financeiro ao pagamento de propinas e aquisição de livros escolares, de acordo com o regulamento em vigor;
g) promover protocolos comerciais de âmbito recreativo e cultural;
h) coordenar a realização das festas de Natal do SBN;
i) promover a conceção e publicação de protocolos de férias ou outros relacionados com a atividade.
V– PATRIMÓNIO E APROVISIONAMENTO
Compete a este pelouro:
a) a responsabilidade da gestão de todo o património do SBN;
b) assegurar e zelar pela manutenção de todo o património da área do SBN;
c) assegurar as aquisições de bens e serviços para o bom funcionamento do SBN;
d) promover a negociação de contratos de manutenção com entidades externas;
e) coordenar e negociar os equipamentos das áreas de informática e telecomunicações.
VI – CONTENCIOSO E SERVIÇOS JURÍdicos
Compete a este pelouro:
a) coordenar e acompanhar a atividade do serviço do contencioso e serviços jurídicos;
b) articular com os advogados do Sindicatoa prestação eficaz de serviços de apoio jurídico aos associados;
c) articular com os outros pelouros da Direção, nomeadamente com os pelouros da Negociação Coletiva e Estrutura e Dinamização Sindical.
NOTA: Todos os casos omissos neste Organigrama Funcional serão resolvidos pela Direção.
Aprovado em reunião de Direção do dia 1 de junho de 2026
Composição
A Direção é composta por:
| Nome | |
| Mário Mourão: | presidente.direccao@sbn.pt |
| Alberto Simão: | alberto.simao@sbn.pt |
| José Guerra da Fonseca: | guerra.fonseca@sbn.pt |
| Paulo Coutinho: | paulo.coutinho@sbn.pt |
| César Campos: | cesar.campos@sbn.pt |
| Ricardo Goncalves: | ricardo.goncalves@sbn.pt |
| José António Gonçalves: | jose.antonio@sbn.pt |
| Gabriel Costa: | gabriel.costa@sbn.pt |
| Susana Nogueira: | susana.nogueira@sbn.pt |
| Cláudia Silva: | claudia.silva@sbn.pt |
| Aristides Brites: | aristides.brites@sbn.pt |
| Vítor Oliveira: | vitor.oliveira@sbn.pt |
| Luís Teixeira: | luis.teixeira@sbn.pt |
| Ana Lourenço: | ana.lourenco@sbn.pt |
| António Araújo: | antonio.araujo@sbn.pt |
