Conselho Disciplinar

O Conselho Disciplinar é o órgão que detém o poder disciplinar e é composto por cinco membros, sendo coordenado por um membro da lista mais votada aquando da sua eleição.

O Conselho Disciplinar reunirá sempre que tenha conhecimento de matéria para sua apreciação.

Competências

Compete ao Conselho Disciplinar:
  1. elaborar processos disciplinares;
  2. aplicar sanções disciplinares, nos termos do artigo 20º dos Estatutos;
  3. propor ao Conselho Geral a aplicação das sanções disciplinares previstas no artigo 20º dos Estatutos.

Composição

O Conselho Disciplinar é composto por:
  1. Cristina Maria Leite Magalhães
  2. Manuel Ramiro Fonseca Ferreira
  3. Isidro Santos Vaz
  4. Rui Jorge C. G. Coimbra
  5. João Pedro Cramez Batista