Faq’s

Contencioso e Apoio Sindical

Qual o tipo de apoio prestado pelo Contencioso e Apoio Sindical?
No serviço de Contencioso e Apoio Sindical é prestada a assistência jurídica e judiciária aos sócios do SBN, nos conflitos decorrentes das relações de trabalho e/ou do exercício dos seus direitos e deveres sindicais.

Como é que o SBN assegura a confidencialidade e discrição no atendimento aos sócios que recorrem ao serviço de Contencioso e Apoio Sindical?
O SBN dispõe de um local reservado e apropriado para a prestação do serviço de Contencioso e Apoio Sindical, situado no 1º andar das instalações da rua Cândido dos Reis. É igualmente possível contactar-nos telefonicamente (através da linha verde 800 202 561) ou através da Internet (utilize o formulário de contacto eletrónico existente no site).

Qual o encargo suportado pelo sócio no recurso ao apoio jurídico e judiciário do SBN?
O sócio não suporta qualquer tipo de encargo, pelo facto de recorrer ao apoio jurídico e judiciário prestado pelo sindicato, uma vez que o SBN assume todo o tipo de custos (incluindo as despesas judiciais). O associado deverá contudo devolver os valores referentes às custas de parte e procuradoria, remetidos pelos tribunais, após decisão favorável.

Sócios e Beneficiários

Onde é que se localiza o Sindicato dos Trabalhadores do Setor Financeiro de Portugal?
A sua sede localiza-se no Porto (mais concretamente na rua Cândido dos Reis, nº 130), e o SBN orgulha-se de deter uma razoável distribuição territorial, através de Delegações existentes nas cidades de Aveiro, Braga, Bragança, Chaves, Guimarães, Mirandela, Penafiel, Peso da Régua, S. J. Madeira, Valença, Viana do Castelo e Vila Real.

Sou trabalhador do setor financeiro e estou a pensar inscrever-me como sócio do SBN. Quais são as vantagens inerentes a este processo de sindicalização?
O SBN proporciona aos seus sócios o acesso à assistência sindical, jurídica e judiciária, à assistência médica e medicamentosa (através do SAMS), a vários cursos de formação destinados aos trabalhadores do setor financeiro e respetivo agregado familiar, ao Centro de Férias de Quinta de Pais, às lojas de ótica do SBN, a acordos e protocolos celebrados com instituições de ensino e estabelecimentos comerciais, a férias a preços sociais e a iniciativas e convívios atinentes à ocupação dos tempos livres.

Sou sócio de um sindicato concorrente do SBN, e pretendo inscrever-me como vosso associado. O que devo fazer?
Deverá efetuar um pedido de admissão de sócio do Sindicato dos Trabalhadores do Setor Financeiro de Portugal, através de uma proposta apresentada à Direção. O formulário necessário para o efeito pode ser obtido através deste site, da competente Estrutura Sindical, ou, se preferir, poderá requerê-lo presencialmente nos Serviços Centrais ou nas Delegações. Não se esqueça de anexar a esse processo a cópia do pedido de demissão do sindicato do qual se pretende desvincular.

 

Serviços Administrativos Gerais

O que é o cartão SBN/GALP?
O SBN/GALP é um cartão de crédito que permite a aquisição de combustíveis e de outros bens e serviços comercializados nos postos de abastecimento da GALP. Este cartão contém um plafond mensal de 250 €, permitindo simultaneamente a atribuição de descontos.

O cartão SBN/GALP é emitido sem encargos para o sócio, e tem a validade de um ano.

Perdi o cartão SBN/GALP. Como devo proceder para que o mesmo seja cancelado?
Em caso de perda ou de furto do cartão SBN/GALP, esse facto deverá ser urgentemente comunicado aos Serviços do Sindicato (por telefone, através dos seguintes números: 223 398 809/17/48, ou por fax, através do número: 223 398 877).

Como é que eu posso ter acesso ao extrato de movimentos do meu cartão SBN/GALP?
A faturação relativa a todas as transações efetuadas com o cartão SBN/GALP é sempre remetida pelo Sindicato dos Bancários do Norte, com uma periodicidade mensal. Essa fatura é detalhada, sendo possível conferir os locais e as datas das transações.

Como é que se processa o pagamento dos movimentos efetuados com o meu cartão SBN/GALP?
O correspondente pagamento dos valores transacionados com o cartão SBN/GALP será efetuado por débito em conta, vinte dias após a data de emissão da fatura.

Estou a pensar recorrer ao vosso serviço de organização de férias. O regulamento interno prevê um pagamento fracionado?
Sim. O regulamento aprovado para as férias prevê um pagamento fracionado, nos seguintes moldes: entrega imediata do valor correspondente a 10% do custo total, sendo o restante liquidado em prestações mensais (não devendo as mesmas ser inferiores a 100,00€). O prazo para o pagamento fracionado não poderá ultrapassar o mês de Dezembro do próprio ano, e a sequência da data dos cheques terá de ser seguida.