Conselho Disciplinar

O Conselho Disciplinar é o órgão que detém o poder disciplinar e é composto por cinco membros, sendo coordenado por um membro da lista mais votada aquando da sua eleição.

O Conselho Disciplinar reunirá sempre que tenha conhecimento de matéria para sua apreciação.

Competências

Compete ao Conselho Disciplinar:
  1. elaborar processos disciplinares;
  2. aplicar sanções disciplinares, nos termos do artigo 20º dos Estatutos;
  3. propor ao Conselho Geral a aplicação das sanções disciplinares previstas no artigo 20º dos Estatutos.

Composição

O Conselho Disciplinar é composto por:
  1. Cristina Maria Leite Magalhães
  2. Miguel Ramiro Duarte Fernandes
  3. Rui Jorge Conceição Gradiz Coimbra
  4. Ramiro Jesus Moutinho Silva
  5. Carlos José Carvalho Amorim