Prémio de Antiguidade
Sindicatos recorrem ao Constitucional
O Supremo Tribunal de Justiça decidiu a favor dos bancos na forma de contagem do tempo para o pagamento do prémio, mas MAIS, SBN e SBC vão recorrer para o Tribunal Constitucional.
Considerou o Supremo que o prémio de antiguidade vencido com a entrada em vigor do atual ACT deve ser pago proporcionalmente por cada período, ou seja, sobre o número de anos de cada um dos períodos, não dando, assim, razão ao que os Sindicatos da UGT têm vindo a defender.
Recorde-se que em tribunal os Sindicatos mantiveram a posição que sempre perfilharam e que, aliás, teve decisão favorável por parte do Tribunal da Relação de Lisboa: o prémio de antiguidade, que constava do ACT substituído pelo de 2016, deve ser pago tendo em conta todos os anos de serviço prestados e não, como têm entendido os Bancos, na proporção pelos anos prestados por cada período.
Assim, a disposição da cláusula 121.ª do ACT em vigor deve ser interpretada no sentido de que os anos relevantes – para o pagamento do prémio dos 15 anos, dos 25 anos e dos 30 anos – são a totalidade de anos decorridos desde a admissão, por trabalhador, na entidade patronal outorgante do acordo, até ao número de anos de efetivo e bom serviço prestados à data da entrada em vigor do referido ACT, respeitando-se, assim, a proporção direta de x/15, x/25, x/30.
Face a este revés judicial, MAIS, SBN e SBC vão recorrer para o Tribunal Constitucional, com o mesmo objetivo de sempre: defender o direito dos bancários.
As Direções
09/06/25
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