RMA no EuroBic/Abanca

Sindicatos obtêm esclarecimentos sobre dúvidas dos trabalhadores

Atribuição do subsídio de desemprego e contagem de antiguidade são as principais dúvidas dos bancários do Grupo quanto ao programa de rescisões. MAIS, SBN e SBC questionaram o Banco, que já respondeu a essas questões.

Na sequência do programa de rescisões por mútuo acordo (RMA) e de pré-reformas que o Banco implementou e ao qual poderão candidatar-se voluntariamente todos os trabalhadores da área comercial, têm chegado ao SBN, SBC e Mais Sindicato dúvidas colocadas pelos trabalhadores, nomeadamente duas questões relacionadas com a modalidade de rescisões por mútuo acordo (RMA).

Atendendo à necessidade de esclarecimentos adicionais, estes Sindicatos contactaram o Banco, que transmitiu as informações seguintes.

 

Subsídio de desemprego

  • Nas candidaturas para celebração de RMA aceites pelo Banco está garantida a atribuição de subsídio de desemprego?

“Sobre a quota de subsídio de desemprego, o Grupo tem quota disponível. Contudo, a decisão da sua atribuição depende da análise de cada candidatura, existindo naturalmente prioridade de análise para as pessoas que estejam alocadas às 24 estruturas afetadas”, esclareceu o Banco.

 

Antiguidade

 

  • Nas condições apresentadas pelo Grupo, nomeadamente no que diz respeito à “compensação correspondente a 1,5 vencimentos por cada ano de antiguidade no Banco”, a contagem da antiguidade corresponde à antiguidade no setor ou no Banco?

“Sobre a antiguidade, será respeitada a antiguidade estabelecida contratualmente. A informação disponível no RH Online poderá não coincidir com a data assumida contratualmente, uma vez que a do RH Online é para efeitos de contagem de diuturnidades. Assim, na primeira reunião será apresentado esse detalhe, podendo as pessoas só questionar por email agora sobre esse aspeto se assim o considerarem”, elucidou o Banco.

 

Aconselhamento

MAIS, SBN e SBC reiteram a importância de os sócios analisarem com cuidado as suas opções de futuro e, antes de assinarem qualquer documento, consultarem os serviços jurídicos do respetivo sindicato para o esclarecimento cabal de todas as condições propostas.

 

As Direções

18/09/25

 

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