Reformas dos Bancários
Sindicatos pedem posicionamento urgente da Segurança Social e do Governo sobre práticas abusivas
Os sindicatos bancários da UGT (SBN, SBC e MAIS Sindicato) solicitaram formalmente ao Diretor-Geral da Segurança Social que se pronuncie sobre o benefício ilegítimo que as instituições de crédito (IC) estão a retirar das reformas pagas pela Segurança Social aos trabalhadores bancários.
Em simultâneo, a estrutura federativa que agrega estes sindicatos, a FEBASE, solicitou à Ministra da tutela, Maria do Rosário Palma Ramalho, uma intervenção urgente sobre o atual modelo. Propõe-se a convocação do Grupo de Trabalho Tripartido (Ministério, Associação Portuguesa de Bancos e FEBASE). Este mecanismo de acompanhamento foi previsto pelo acordo tripartido assinado em 2010, no contexto da intervenção da troika, e que integrou os pensionistas da banca no Regime Geral da Segurança Social (RGSS).
Os sindicatos identificam três problemas centrais na situação atual e que são lesivos dos direitos de milhares de trabalhadores e pensionistas bancários.
O primeiro diz respeito às longas carreiras contributivas. Os sindicatos denunciam situações em que trabalhadores com mais de 35 anos de descontos veem a parcela adicional da pensão gerada pelos anos extra de contribuições para a Segurança Social ser utilizada para reduzir responsabilidades financeiras dos bancos, apesar de esses anos adicionais não serem considerados no cálculo da pensão bancária. Assim, “os Bancos encontram-se a financiar-se por via das pensões de reforma pagas pela Segurança Social”, afirmam na missiva dirigida ao Diretor-Geral da Segurança Social, João Gonçalves.
O segundo problema prende-se com a absorção dos aumentos atribuídos pela Segurança Social. A banca está a diluir o aumento recente de 4% (acordado em sede de negociação coletiva para fazer face à inflação) no aumento pago pela Segurança Social. Os bancos diminuem, deste modo, a componente da pensão que suportam, impedindo que os reformados beneficiem integralmente das atualizações legais destinadas à preservação do poder de compra.
“Só a aplicação de uma regra de cálculo que trace uma linha entre os aumentos bancários e os do RGSS, e que tenha como desiderato que o aumento dos reformados bancários é, efetivamente, real, separando-o dos aumentos previstos em cada ano, no RGSS, poderá devolver a legalidade”, propõem os sindicatos.
O terceiro ponto identificado relaciona-se com a absorção dos descontos efetuados sobre toda a matéria retributiva. Desde 2011, os trabalhadores bancários passaram a contribuir para o RGSS em todas as componentes do salário (retribuição base, diuturnidades, isenção de horário de trabalho, complementos retributivos de toda a espécie, fruição de veículo automóvel, prémios de produtividade, entre outros). No entanto, a pensão bancária continua a ser calculada com base em duas parcelas: nível de enquadramento bancário e diuturnidades.
Os sindicatos consideram que esta situação permite aos bancos beneficiarem de contribuições efetuadas sobre parcelas remuneratórias que não reconhecem no cálculo das suas próprias responsabilidades sobre os pensionistas.
Os sindicatos defendem que esta realidade contraria os princípios da justiça contributiva e da proporcionalidade entre descontos efetuados e benefícios atribuídos, alertando ainda que as instituições bancárias “retiram benefícios ilegítimos dos valores pagos pela Segurança Social aos reformados — financiando-se, assim, por via das dotações da Segurança Social.”
As Direções
21/05/26
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