BNP PARIBAS: Flex Benefits

O Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários (SNQTB), Sindicato dos Trabalhadores do Setor Financeiro de Portugal (SBN) e o Sindicato Independente da Banca (SIB), seguem atenta e interventivamente a aplicação e cumprimento das obrigações legais e convencionais das instituições de crédito, mantendo e recebendo regular contacto com os associados, também para esse efeito.

Nesse âmbito, temos sido abordados por sócios e trabalhadores do BNP Paribas sobre o programa Benefits+, nomeadamente quanto à obrigatoriedade de adesão a este programa de benefícios flexíveis, já ensaiado em outras instituições de crédito nacionais sem sucesso.

Importa, como ponto prévio, manifestar o descontentamento destes Sindicatos pelo facto do grupo BNP Paribas, em Portugal, não utilizar este tipo de programa para oferecer internamente aos seus trabalhadores benefícios adicionais aos já previstos em regulamentação coletiva, optando antes por uma via de conversão dos benefícios que os seus trabalhadores já são detentores e de otimização fiscal mais favorável, principalmente à empresa.

Estes Sindicatos já em maio de 2019 fizeram saber ao BNP Paribas que a adesão total ou parcial a este tipo de programa terá de ser obrigatoriamente de natureza facultativa do trabalhador. Ou seja, consideramos que, em conformidade com os princípios legais que regem os contratos de trabalho e o previsto no Acordo de Empresa, não deverá ocorrer a obrigatoriedade ou imposição de adesão a este tipo de programa de benefícios.

Salientam estes Sindicatos, que um benefício só poderá ser qualificado como tal quando é visto dessa forma por ambas as partes, pelo que a necessidade de colocar a adesão ao programa Benefits+ como obrigatória demonstra por si só que não há um reconhecimento de que ambas as partes sejam beneficiadas.

Em resumo, estes Sindicatos informam os seus associados, que, querendo, poderão manifestar a sua vontade de continuar a receber os subsídios de refeição e demais subsídios previstos por lei ou por IRCT juntamente com o seu vencimento em depósito à sua ordem (ou seja, liquidado juntamente com o vencimento).

Estes Sindicatos questionaram ainda o BNP Paribas sobre outras dúvidas que existiram da análise efetuada à regulamentação do referido programa.

O SNQTB, SBN e SIB, disponibilizam os seus serviços de atendimento aos sócios, nomeadamente os serviços jurídicos, para o esclarecimento de qualquer dúvida que possa vir a persistir ou existir.

Estes Sindicatos darão nota dos desenvolvimentos sobre esta matéria.

 

ComunicadoConjunto21
02/12/2020