COVID - 19

BPI intensifica medidas de apoio e proteção aos seus Trabalhadores e garante total colaboração com os Sindicatos

 

Realizou-se no passado dia 1 de abril uma reunião entre os vários Sindicatos e a Direção de Recursos Humanos do BPI para dar nota das medidas que o Banco tem vindo a implementar no sentido de assegurar a melhor resposta face à situação excecional provocada pela COVID-19.

Num total espírito de colaboração entre as diversas entidades, ficou acordada a realização periódica destas reuniões, de forma a serem conhecidas as medidas implementadas pela Instituição e, simultaneamente, serem acolhidas as sugestões e propostas veiculadas pelos Sindicatos.

No imediato, foram comunicadas aos Sindicatos as seguintes orientações:

– Em defesa dos seus Trabalhadores, e com o objetivo de diminuir ao máximo o risco de infeção, o BPI tem atualmente a maioria dos seus Trabalhadores em regime de teletrabalho, assegurando a totalidade da retribuição mensal.

– Foram identificados todos os Trabalhadores de risco, estando já praticamente a sua totalidade em regime de teletrabalho.

– No caso dos Trabalhadores com filhos menores de 12 anos a seu cargo, e sem possibilidade de realização de teletrabalho, o BPI vai assegurar a totalidade do seu salário.

– Para os Trabalhadores que se encontram a exercer funções nas agências, foram reforçadas as medidas de segurança, das quais se destacam: a colocação de proteção de acrílico nos balcões de atendimento, intensificação das medidas de higienização do local de trabalho, disponibilização de gel desinfetante.

– Para os Trabalhadores com férias marcadas para este período de pandemia, é-lhes dada a possibilidade de remarcação das mesmas.

– Por fim, o BPI assegura total transparência na comunicação, tendo para o efeito reforçado o contacto via intranet com todos os seus Trabalhadores.

O SBN continuará a acompanhar todas as medidas que estão a ser implementadas nos locais de trabalho, assumindo o compromisso de defesa dos direitos e interesses dos seus Associados.

Recordamos que em caso de dúvida, o Associado deverá recorrer aos nossos Serviços Jurídicos/Contencioso que estão a funcionar via e-mail ou telefone.

A Direção

02/04/2020