Cálculo das reformas

Montepio também reconhece “regra de 3 simples”

 

Depois do BST e do BPI, o Montepio adere à “regra de 3 simples” no cálculo do pagamento das reformas dos bancários, tese há muito defendida pelos Sindicatos da UGT. Falta apenas o reconhecimento do Novo Banco para repor uma injustiça com vários anos.

Depois de vários anos de luta e centenas de vitórias em tribunal, os três Sindicatos da UGT congratulam-se com a posição agora assumida pelo Montepio, que se segue a igual tomada de posição por parte do BST e do BPI.

MAIS, SBN e SBC esperam que brevemente seja anunciado pelo Novo Banco igual orientação, colocando definitivamente termo a um litígio interpretativo que muito tem prejudicado os bancários reformados.

O Banco Montepio informou o MAIS, o SBC e o SBN que passava a aderir à tese dos Sindicatos, reconhecendo na íntegra a “regra de 3 simples” na distribuição da pensão de reforma a cargo da Segurança Social – ou seja, que todo o tempo de descontos, tenha sido por trabalho prestado fora ou dentro da banca, vale de igual forma.

Novo Banco

Este reconhecimento por parte do Montepio surge num momento em que, apesar do consenso jurisprudencial no reconhecimento da interpretação dos Sindicatos, a discussão judicial sobre este tema se mantém, ainda, com apenas uma Instituição: o Novo Banco.

MAIS, SBC e SBN aguardam com expectativa que a posição agora assumida pelo Montepio, depois de BPI e BST terem feito o mesmo, sirva de exemplo ao Novo Banco e que este, definitivamente, abandone a tese de cálculo das reformas que está a aplicar e que tem sido esmagadoramente repudiada pelos tribunais.

Ou seja, que o Novo Banco, na linha do efetuado pelas restantes Instituições de Crédito, aplique a “regra de 3 simples” tal como tem sido determinado por todos os tribunais que apreciaram esta questão, colocando, dessa forma, definitivamente termo a uma questão que se tem vindo a arrastar injustificadamente há demasiado tempo e em claro prejuízo para os trabalhadores reformados.

 

Ações necessárias

Em defesa dos trabalhadores reformados, MAIS, SBC e SBN continuarão, sempre que se justificar, a interpor as ações em tribunal que forem necessárias, não deixando, em nenhum momento, de confiar que a aplicação da “regra de 3 simples” assenta num princípio de justiça material que não pode, em caso algum, ser abalado: todo o tempo de trabalho deve contar de igual forma, em benefício do trabalhador.

Dure o tempo que durar, custe o que custar, MAIS, SBC e SBN estarão sempre na primeira linha da defesa intransigente dos direitos dos seus associados.

As direções

11/12/23

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