EUROBIC - Assinada a Revisão do Acordo de Empresa

Conheça as principais alterações em matéria salarial e de clausulado

O SBN, SNQTB e o SIB procederam, ontem, à outorga formal da revisão do Acordo de Empresa do EuroBic, representado neste ato pela sua Administração.

Este Acordo de Empresa foi concluído após prolongadas negociações entre estes Sindicatos e o Banco, consubstanciando uma revisão integral da convenção coletiva, ou seja recaiu sobre matéria salarial, mas também sobre todo o clausulado. Do Acordo de Empresa hoje outorgado salientamos as seguintes alterações:

• Progressão das tabelas salariais nos seguintes termos:
• 1% em 2019;
• 1% em 2020;
• 1,25% em 2021;
• 1,25% em 2022 (a tabela salarial e restantes cláusulas de expressão pecuniária a aplicar em janeiro de 2022 serão iguais às do ACT do setor bancário a vigorar para a mesma data, exceto aquelas que forem já superiores, caso em que se manterão).

• Redução do ciclo de contagem de diuturnidades de antiguidade de 5 para 4 anos;

• Eliminação das diuturnidades de nível, mantendo-se neste regime os trabalhadores que gozam desta modalidade, até opção em contrário do(a) trabalhador(a);

• Eliminação das promoções por antiguidade, garantindo-se a promoção para o nível seguinte aquando da contagem da antiguidade por ocasião desta eliminação;

• Aumento da percentagem mínima de promoções por mérito para 7,5% em cada grupo (até ao nível 9 B e do nível 10 a 18 B), ao invés dos 5% em vigor;

• Apreciação especial: o trabalhador que não for promovido no decurso de um período de 5 anos será objeto de uma apreciação especial. Esta apreciação será repetida em cada 3 anos, caso não se verifique alterações na situação inicial;

• Consagração da proibição de assédio: prevê-se a possibilidade de transferência de local de trabalho em caso de assédio. É igualmente previsto que, a pedido do trabalhador alegadamente vítima de assédio, o Banco deve dar-lhe conhecimento das conclusões do procedimento disciplinar instaurado na sequência da denúncia;

• Dispensa de assiduidade do(a) trabalhador(a) no 1.º dia de escola dos seus filhos, no 1.º e 5.º anos do ensino básico;

• Dispensa de assiduidade do(a) trabalhador(a) no seu dia de aniversário;

• Eliminação do prémio de antiguidade, com pagamento dos proporcionais à data da sua eliminação. Será pago um montante correspondente ao valor do prémio de antiguidade que o trabalhador beneficiaria se se reformasse nessa data, calculado de acordo com os números 1. a 3. e 7. da cláusula 87.ª do anterior A.E., ou seja: x/15 de um mês de RME, x/25 de dois meses de RME ou de x/30 de três meses de RME, sendo x o número de anos de antiguidade de cada trabalhador.

• Consagração do novo Prémio de final de carreira, com o pagamento equivalente a 2X a RME (valor acima do ACT, que é de 1,5 RME);

• Subsídio de apoio à natalidade no valor de € 756,00;

• Subsídio infantil no valor mensal de € 25,85;

• Subsídio de estudo no valor trimestral de € 28,43 (1.º CEB) a € 70,22 (ensino superior);

• Eliminação do complemento de abono de família (na maioria dos casos no valor de € 5,00) substituído pelos subsídios infantil e de estudo;

• Subsídio de apoio familiar, a atribuir aos trabalhadores com filhos portadores de deficiência, beneficiário do abono complementar ou subsídio mensal vitalício;

• Subsídio de trabalhador estudante no valor mensal de €19,83;

• Redução do ”floor” da taxa de juro do crédito à habitação ao abrigo do Acordo de Empresa para 0,0%, ao invés dos 0,1% atuais;

O Acordo de Empresa será agora enviado para publicação no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), após o que entrará em vigor.

Estes Sindicatos consideram que o Acordo de Empresa negociado com o EuroBic permitiu um resultado globalmente mais favorável para todos os trabalhadores, evitando, por um lado, a adoção de clausulado mais restritivo do ACT do setor bancário de 2016 e, por outro, permitiu a consagração de um conjunto de benefícios e direitos que não se encontravam previstos.

Cremos que este Acordo de Empresa constitui um relevante fator de equilibro e paz social no EuroBic, num momento em que ocorre a alteração acionista do Banco, processo que continuaremos a acompanhar, velando e zelando pelos direitos dos nossos associados.