COVID19- Medidas no BPI

Garantida a totalidade da retribuição

O SBN participou ontem numa reunião conjunta com a Administração e a Direção de Recursos Humanos do BPI, sobre as medidas excecionais e temporárias relacionadas com a pandemia causada pelo COVID19, destacando-se as que se referem a seguir.

Em defesa dos seus trabalhadores, o BPI, desde ontem, colocou as suas redes comerciais a funcionar “à porta fechada”, ficando condicionado o acesso às zonas de atendimento em conformidade com as necessidades dos clientes.

Simultaneamente, foram feitos apelos à utilização de canais digitais e outros meios automáticos.

Os trabalhadores, que tenham de faltar por imposição de quarentena a si ou a filhos menores a seu cargo por causa do encerramento dos estabelecimentos de ensino, poderão solicitar o regime de teletrabalho, sem diminuição da respetiva retribuição.

No caso de não ser possível o teletrabalho, o BPI complementará os subsídios garantidos pela Segurança Social, por forma a que nenhum trabalhador receba um salário líquido inferior ao habitual.

O teletrabalho também poderá ser solicitado noutros casos de quarentena justificada, aquando do regresso do trabalhador duma região com transmissão comunitária ativa do vírus.

Mediante comprovativo médico, os trabalhadores com fatores de risco que possam potenciar o desenvolvimento de formas mais graves da infeção do COVID-19, poderão também solicitar o regime de teletrabalho.

As deslocações dos trabalhadores do BPI serão reduzidas ao mínimo indispensável, ficando dependente de aprovação caso a caso, havendo também redução ou eliminação de reuniões, formações e eventos previstos.

Em qualquer caso, as deslocações para regiões em que haja transmissão comunitária do vírus ficam proibidas.

O SBN continuará atento e interventivo, acompanhando as medidas colocadas nos locais de trabalho e cumprindo o seu papel de defesa dos direitos e interesses dos seus Associados.

Em caso de dúvida, o Associado deve contactar os Serviços Jurídicos / Contencioso do SBN.

ComunicadoBPI

17/03/2020