O Tribunal da Relação de Lisboa confirma CONDENAÇÃO DO BCP

Trabalhadores reintegrados

 

O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou as sentenças proferidas pelo Juízo do Trabalho de Cascais que havia condenado o BCP a reintegrar dois trabalhadores incluídos, de forma abusiva e discriminatória, no processo de despedimento coletivo realizado em 2021.

 

Com efeito, aquele Tribunal indeferiu os recursos apresentados pelo Banco, considerando procedentes as providências cautelares intentadas pelos Serviços Jurídicos do SBN – Sindicato dos Trabalhadores do Setor Financeiro de Portugal em representação desses seus Sócios e condenando aquela Instituição de Crédito a reintegrar esses seus Trabalhadores, situação que tem efeitos imediatos.

 

Os Acórdãos agora proferidos vão ao encontro da posição tomada pelo SBN desde o anúncio do despedimento coletivo e corroboram os argumentos que desde aí foram apresentados junto do Banco, que optou por nunca os considerar.

 

O caso remonta a 2015, altura em que os referidos trabalhadores foram integrados na Direção de Recuperação de Baixos Montantes (DRBM) do BCP após terem rejeitado sucessivas propostas de RMA apresentadas pelo Banco, até que, em 2021, foram incluídos no despedimento coletivo operado pelo BCP.

 

O SBN, desde a primeira hora, esteve ao lado dos trabalhadores da DRBM, considerando a atuação do Banco para com eles como assediante e discriminatória, devendo-se tal comportamento do BCP ao facto de os trabalhadores (legitimamente, diga-se!) se terem recusado a rescindir os seus contratos de trabalho, como era intenção do Banco.

 

De imediato foram intentadas duas providências cautelares com o objetivo de reverter os efeitos do despedimento coletivo e que foram julgadas procedentes pelo Juízo do Trabalho de Cascais e que agora foram confirmadas pelo Tribunal da Relação de Lisboa.

 

Na decisão, agora conhecida, o Tribunal considerou que o Banco adotou um “comportamento abusivo” para com estes trabalhadores, ordenando que estes se mantenham ao serviço, recebendo as respetivas retribuições.

 

Estes Acórdãos ora proferidos – confirmando as respetivas Sentenças do Juízo do Trabalho de Cascais – consubstanciam uma forte censura à atuação do BCP nos seus processos de reestruturação e deverão servir também como um alerta para as demais instituições de crédito que têm adotado comportamentos semelhantes para com os seus trabalhadores.

 

São, também e acima de tudo, a demonstração de que vale a pena lutar, não aceitar qualquer proposta que seja apresentada como inevitável ou alegadamente vantajosa, bem como vale a pena confiar no SBN e nos seus Serviços Jurídicos/CTC, os quais jamais pouparão a esforços na intransigente defesa dos seus Sócios.

 

A DIREÇÃO

28/10/2022

Veja aqui o Comunicado