Complemento nas pensões

Garantias da ministra do Trabalho não param reivindicação dos Sindicatos

 

As duas garantias dadas por Ana Mendes Godinho são importantes, mas insuficientes para garantir igualdade entre bancários e restantes reformados e pensionistas. MAIS Sindicato, SBC e SBN solicitam audiências ao Presidente da República e ao Primeiro-Ministro.

 

MAIS Sindicato, SBC e SBN reuniram-se ontem, dia 20 de setembro, com a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, tendo obtido as seguintes garantias:

  1. Nenhum bancário, no ativo ou na reforma, deixará de receber o montante mínimo de 125,00€, desde que enquadrado no montante anual máximo referido no DL n.º 57-C/2022, de 6 de setembro de 2022;
  2. Prevalecerá o princípio de que os complementos excecionais pagos, quando for caso disso, pela Segurança Social a bancários reformados não poderão ser absorvidos, a nenhum título, pelos Bancos.

 

Apesar destas garantias, os Sindicatos manifestaram que não se conformam com o não pagamento de complementos excecionais que abranjam 50% da totalidade da pensão dos reformados bancários, independentemente da responsabilidade pelo pagamento desta.

A situações iguais, igual tratamento”, impõe a Constituição da República Portuguesa, pelo que afirmamos o que temos dito desde o primeiro dia: o pacote legislativo em causa, nomeadamente o DL n.º 57-C/2022, de 6 de setembro, cria, como aliás tem sido afirmado pelos titulares governativos, um complemento excecional, pago de uma só vez a todos os pensionistas e reformados.

Entre estes, estão os bancários reformados, que, como todos os portugueses, descontaram para um sistema previdencial e são igualmente afetados pela inflação que a Legislação em causa visa mitigar.

Pelo exposto e porque os Sindicatos não aceitam a segregação ilegal e inconstitucional dos bancários reformados, no mesmo dia a UGT, Central Sindical a que pertencem,  pediu a marcação, com carácter de urgência, de uma audiência com o Presidente da República e com o Primeiro-Ministro, de forma a que, ainda em tempo oportuno, se concretize o pagamento da totalidade do complemento, nos termos a que têm direito.

 

 As Direções

21/09/22

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