Banco de Portugal
Posição dos Sindicatos quanto às diuturnidades no BdP
O Tribunal da Relação do Porto julgou improcedente o recurso apresentado pelos Sindicatos dos Bancários da UGT relativamente à interpretação, por parte do Banco de Portugal (BdP), das cláusulas do AE sobre diuturnidades. Após avaliação do processo pelos respetivos serviços jurídicos, MAIS, SBN e SBC decidiram não existirem alternativas viáveis para interpor uma nova ação.
O diferendo entre os Sindicatos da UGT e o Banco de Portugal quanto à interpretação das cláusulas do Acordo de Empresa (AE) relativas às diuturnidades levou à interposição de uma ação no Tribunal do Trabalho do Porto, cuja decisão foi desfavorável às pretensões sindicais – no seguimento, sublinhe-se, de uma ação anterior sobre a mesma matéria, mas com pressupostos distintos, que tinha tido o mesmo desfecho.
MAIS, SBN e SBC recorreram, então, para o Tribunal da Relação do Porto, que manteve a decisão da primeira instância – acórdão que, assinale-se, não é passível de recurso ordinário.
Recorde-se que os Sindicatos sustentaram que as diuturnidades, vencidas antes e depois da entrada em vigor do AE, deviam manter o valor fixo de €46,00, posição que, aliás, mantêm, considerando o espírito da negociação que deu azo ao atual AE.
No entanto, o acórdão do Tribunal da Relação, proferido em novembro de 2024, confirmou a sentença anterior, tendo ficado decidido que o recurso dos Sindicatos era “improcedente”.
Embora o resultado não corresponda ao que os Sindicatos defendem, importa sublinhar que este processo foi mais um passo na afirmação do seu papel enquanto representantes dos trabalhadores.
Com efeito, os Sindicatos da UGT pugnaram até ao fim por uma interpretação favorável, que coincidisse com o espírito da negociação que culminou com a assinatura do AE, explorando todas as vias jurídicas e judiciais possíveis.
MAIS, SBN e SBC reconhecem, não podendo deixar de o afirmar, que a conclusão do processo devia ter sido comunicada aos sócios no momento do trânsito em julgado da decisão – o que não sucedeu devido a uma falha de comunicação, facto pelo qual os Sindicatos assumem a responsabilidade, lamentando o ocorrido e tendo tomado medidas para que não volte a suceder.
Apesar do estabelecido por via judicial, que respeitam na íntegra, os Sindicatos mantêm a posição de princípio, que será, garantidamente, objeto de discussão em futuras negociações.
As Direções
20/08/2025