Despedimentos Coletivos

Providência cautelar contra o Santander

O Tribunal do Trabalho de Lisboa indeferiu ontem a providência cautelar que visa a suspensão preventiva do Despedimento Coletivo do Banco Santander.

Esta decisão estriba-se, fundamentalmente, no facto do procedimento, após o fim da fase de negociações, se encontrar já em fase de notificação do despedimento aos trabalhadores, o que alterará, na visão do Tribunal, os fundamentos processuais e substantivos do procedimento cautelar.

Os Sindicatos não se conformam com esta decisão, tomada sem realização de audiência de discussão e julgamento, após a mesma ter sido considerada essencial para a boa decisão da causa, o que permitiria evidenciar os danos de que os trabalhadores estão, já, a ser vítimas, pelo que interporão o respetivo recurso.

Salientamos, por último, que o Tribunal não se pronunciou sobre a ineficácia dos atos praticados após a admissão do procedimento cautelar, o que terá, face à gravidade da questão, de ser colocado, também, ao Tribunal da Relação de Lisboa.

As Direções

27/10/2021

Comunicado_conjunto_27102021