Negociação Coletiva

Revisão do ACT do Setor Bancário para 2020

 

A atualidade e a vida de todos os portugueses têm vindo a ser monopolizadas pela pandemia da Covid-19 e pelas medidas de contenção dela decorrentes.

Não obstante, os Bancários têm estado na linha da frente, mantendo a sua atividade, ao serviço dos seus clientes, da economia nacional e dos Bancos que representam. Os serviços centrais dos Bancos continuam a funcionar plenamente, mesmo em regime de teletrabalho e mais de 90% dos balcões bancários estão abertos ao público, assim sendo assegurada a prestação de relevantes serviços aos clientes, no momento em que estes mais necessitam.

Apesar de tudo e das medidas de contenção da pandemia, a sociedade e a economia não podem parar.

Nessa medida, também estes Sindicatos têm vindo a manter a sua atuação, representando os sócios junto dos Bancos, nas mais diversas vertentes.

Porém, no passado dia 3 de abril, o GNIC – Grupo Negociador das Instituições de Crédito, informou que considerava não haver condições para, nesta fase, manter a contraproposta que apresentou em sede de negociação, no que respeita à revisão da tabela salarial e cláusulas de expressão pecuniária do ACT, pelo que a mesma ficaria suspensa.

Diga-se que essa contraproposta reduzia-se a um aumento (!?) de 0,2% no valor base dos níveis salariais, ajudas de custo, pensões de reforma, pensões de sobrevivência e valores das contribuições para os SAMS a cargo dos Bancos, isto além da não aceitação das propostas de revisão do clausulado apresentadas pelos Sindicatos. Ou seja:

• Num período em que os Bancários continuam a trabalhar, os Bancos suspendem a negociação coletiva;

• Quando os Bancários cumprem seus deveres, dia após dia, os Bancos adiam a negociação coletiva sine die;

• Sabendo que os Bancários mantêm 100% da sua dedicação e profissionalismo, os Bancos suspendem a sua contraproposta de 0,2% de revisão salarial.

No preciso momento em que, na renovação do estado de emergência, os Órgãos de Soberania preconizam e aprovam medidas com vista à retoma da atividade económica, não se justifica adiar a negociação coletiva.

Estes Sindicatos não aceitam esta efetiva recusa da continuação da negociação coletiva para a revisão do ACT, suspendendo-a, congelando-a ou paralisando-a no seu todo.

A proposta negocial dos Sindicatos abrangia a matéria salarial, mas também a revisão do clausulado, pelo que estão plenamente reunidas as condições para prosseguir as negociações.

As recentes e renovadas medidas legislativas temporárias de exceção não suprimiram o direito à negociação coletiva! Ao invés, esta justifica-se mais do que nunca, para a indispensável concertação em ordem a enfrentar-se, com determinação e êxito, os desafios que se anunciam.

O papel a desempenhar pelos Bancos na recuperação do País só será possível com Bancários motivados e empenhados, o que é incompatível com o esvaziamento da negociação coletiva.

Estes Sindicatos assumem as suas responsabilidades e deveres, não abdicando do direito à negociação coletiva, séria, empenhada e em defesa dos direitos e promoção dos legítimos interesses dos seus associados, particularmente face ao inegável mérito e dedicação dos Bancários na situação que o País atravessa.

Para tanto, o SBN, SNQTB e SIB interpelaram formalmente o GNIC para a imediata retoma das negociações de revisão do ACT do setor bancário. Da evolução deste processo negocial daremos as devidas notícias aos nossos associados.

As Direções do SBN, SNQTB e SIB

ComunicadoConjunto_09

21/04/2020