Prémio de antiguidade

Sentença mantém decisão, Sindicatos recorrem

 

O Tribunal do Trabalho de Lisboa renovou a anterior decisão de que o prémio de antiguidade vencido com a entrada em vigor do atual ACT deve ser pago proporcionalmente por cada período, contrariando a tese dos Sindicatos.

Os Sindicatos foram notificados pelo Tribunal do Trabalho de Lisboa, em sede de repetição de julgamento, da sentença relativa à ação de interpretação da cláusula relativa ao prémio da antiguidade, interposta pelo Banco Santander Totta e que tem o Mais Sindicato, o SBN, a Febase e o SBC, entre outros, como contrapartes.

O Tribunal de Trabalho de Lisboa considerou, em Primeira Instância, que o prémio de antiguidade vencido com a entrada em vigor do atual ACT deve ser pago proporcionalmente por cada período (ou seja, sobre o número de anos de cada um dos períodos), renovando assim a anterior decisão – e não dando razão ao que os Sindicatos têm vindo a defender.

 

Totalidade do tempo

Recorde-se que em tribunal os Sindicatos mantiveram a posição que sempre perfilharam: o prémio de antiguidade, que constava do ACT substituído pelo de 2016, deve ser pago tendo em conta todos os anos de serviço prestados e não, como têm entendido os Bancos, na proporção pelos anos prestados por cada período.

Para os Sindicatos, a disposição da cláusula 121.ª do ACT em vigor deve ser interpretada no sentido de que os anos relevantes – para o pagamento do prémio dos 15 anos, dos 25 anos e dos 30 anos – são a totalidade de anos decorridos desde a admissão do trabalhador na entidade patronal outorgante do acordo, até ao número de anos de efetivo e bom serviço prestados à data da entrada em vigor do referido ACT, respeitando-se, assim, a proporção direta de x/15, x/25, x/30.

A presente decisão, que será objeto do respetivo recurso dos Sindicatos, surgiu após o Tribunal da Relação de Lisboa ter ordenado a repetição do julgamento, considerando que a matéria de facto apurada era insuficiente para poder avaliar o fundo da questão em análise.

Refira-se, por fim, que noutro processo, em ação interposta por um bancário contra o Novo Banco, a tese dos Sindicatos mereceu o acolhimento do Tribunal da Relação de Lisboa, tendo, curiosamente, também aí o Tribunal de Primeira Instância decidido em sentido contrário.

 

As Direções

10/01/24

Consulte aqui o COMUNICADO