Banco Português do Fomento

Sindicatos negoceiam convenção coletiva com BPF

MAIS, SBC e SBN congratulam-se com a vontade manifestada pela instituição de outorgar rapidamente uma convenção para os trabalhadores.

A primeira reunião entre o Banco Português de Fomento (BPF) e os Sindicatos da UGT realizou-se dia 2 deste mês e o resultado foi auspicioso, perante a disponibilidade demonstrada pela instituição para encetar o processo negocial com vista à contratualização de um Instrumento de Regulação Coletiva de Trabalho (IRCT).

 

A proposta partiu dos Sindicatos, considerando que o Decreto-Lei n.º 63/2020, de 7 de dezembro, deixa claro que o BPF é um banco e, por isso, os seus trabalhadores são bancários e devem ser protegidos como tal. Disposições utilizadas no texto do Conselho de Ministros como a “expressão ‘banco’ enquadra -se, assim, no tipo de instituições financeiras de apoio à economia nacional” ou “o BPF tem por objeto todas as atividades que por lei são permitidas às sociedades financeiras” confirmam essa interpretação.

Face do disposto, MAIS, SBC e SBN consideraram fundamental abranger os trabalhadores do banco pela contratação coletiva do setor e de imediato diligenciaram no sentido de concretizar esse objetivo.

Direitos e benefícios

Os três Sindicatos defendem a importância de abranger os trabalhadores do BPF por um IRCT por muitas razões, entre as quais estas:

– O banco está numa fase de crescimento no que concerne à contratação de trabalhadores;

 

– Muitos dos trabalhadores já contratados eram bancários em outras IC, onde tinham os direitos e benefícios decorrentes dos IRCT em vigor, nomeadamente o SAMS, devendo recuperar as valências que estes Sindicatos lhes proporcionam e das quais beneficiaram no passado por serem sindicalizados;

– Estender a todos os trabalhadores do BPF os mesmos direitos e benefícios que as convenções coletivas contemplam.

MAIS, SBC e SBN consideram fundamental abranger todos os trabalhadores do setor financeiro pela contratação coletiva, salvaguardando assim os direitos laborais, sindicais e de saúde que daí advêm.

 

 

Pelas Direções

 

11/02/2022

 

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