Apoios extraordinários!

Sindicatos pedem às IC para estenderem apoios extraordinários aos pré-reformados.

 

Um grupo de bancários, os pré-reformados, devido à sua situação laboral não beneficiaram de qualquer apoio extraordinário. Face a esta injustiça, SBN, MAIS e SBC solicitaram aos bancos que lhes aplicassem as medidas decididas para os trabalhadores no ativo.

Em 2022 muitas Instituições tomaram a iniciativa, por ato de gestão, de atribuir apoios extraordinários aos seus trabalhadores, cada uma adotando o critério que entendeu ser justo, e dessa forma ajudá-los a mitigar as dificuldades originadas pela escalada da inflação.

Por sua vez, os bancários reformados, que tinham sido excluídos do pagamento da meia pensão, graças a estes três Sindicatos estão prestes a ver esta injustiça resolvida.

Porém, permanece a discriminação de um grupo de trabalhadores: os que, ainda no ativo, encontram-se na situação de pré-reforma.

 

Injustiça

Estes trabalhadores estão ainda no ativo – com o contrato de trabalho suspenso e um significativo corte no vencimento – e aguardam, pelo decurso do tempo, a chegada da reforma.

Socialmente, estão numa situação muito mais vulnerável do que qualquer outro trabalhador no ativo ou qualquer reformado bancário, pois viram substancialmente diminuída e reduzida a contrapartida monetária no final do mês.

 

Com o intuito de reverter esta injustiça, estes Sindicatos solicitaram a todas as Instituições de Crédito (IC) com trabalhadores nesta situação que lhes aplicassem a solução preconizada para os trabalhadores no ativo, já que não foram contemplados com nenhuma medida de apoio.

 

Resolver

Tendo em conta o reduzido número de trabalhadores na situação de pré-reforma e o peso muito pouco significativo nas contas globais, deixar estes trabalhadores fora dos apoios traduzir-se-á no agudizar das dificuldades do quotidiano, numa flagrante injustiça e numa impiedosa omissão do respeito pelo princípio da igualdade.

Nesse sentido, é convicção do MAIS, do SBC e do SBN que as entidades visadas devem assumir o pagamento do apoio a esses trabalhadores, nas mesmas condições em que foi feito para a generalidade dos bancários no ativo.

 

As Direções

23/01/2023

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