Bancários reformados manifestam-se a 6 de outubro

Sindicatos solicitam intervenção do PR

 

MAIS, SBC e SBN promovem uma manifestação de bancários reformados no dia 6 de outubro, em S. Bento, frente à residência do Primeiro-Ministro. Entre as 15h00 e as 18h00 os reformados vão protestar contra a discriminação e exigir o pagamento do complemento excecional de 50% nas pensões.

 

Em causa o pagamento excecional de 50% da pensão

Sindicatos da UGT pedem a Marcelo que requeira fiscalização da constitucionalidade das medidas

 

Mais Sindicato, SBC e SBN foram esta terça-feira, dia 27, recebidos pelo Chefe da Casa Civil do Presidente da República, a quem entregaram o pedido de fiscalização sucessiva previsto na Constituição relativamente ao pacote legislativo de mitigação da inflação, atendendo à sua previsível inconstitucionalidade por não incluir a totalidade dos bancários reformados.

A ida a Belém inseriu-se no âmbito da luta dos Sindicatos dos Bancários da UGT contra a discriminação dos seus reformados e pensionistas face a uma medida legislativa anunciada como universal.

Como já adiantaram, os Sindicatos recorrerão a todos os meios ao seu dispor para impedirem esta injustiça e tudo farão para que os bancários reformados recebam o complemento excecional de 50% nas pensões instituído pelo Governo.

Os Sindicatos publicam, na íntegra, a solicitação feita a Marcelo Rebelo de Sousa:

“Ex.º Senhor Presidente da República

Excelência,

Consideram o Mais Sindicato, o SBC e o SBN, todos filiados na Central Sindical UGT, que a previsão do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 57 – C/2022, na medida em que universaliza o pagamento, a todos os pensionistas e reformados integrados no sistema geral de previdência da Segurança Social, ou substitutivo, de um complemento extraordinário equivalente a 50% do valor da pensão mensal respeitante ao mês de outubro, é aplicável a todos os bancários reformados.

 

A bem da verdade, os reformados bancários, todos, face às disposições do Artigo 69.º da Lei n.º 28/84, de 14 de agosto e o subsequente artigo 10.2º da Lei n.º 4/07 de 16.01, bem como  do D.L. n.º 127/2011 de 31.12, artigo 3-A do Código Contributivo da SS, D.L. n.º 54/09 de 02.03, Leis n.ºs 53-B/2006, de 29.12 e Lei n.º 52/2007 de 31 de agosto e, em especial, do D.L. 1- A 2011  de 03.01, integram o regime da Segurança Social, quer através da responsabilidade pelo pagamento das suas pensões, quer pela natureza jurídica da previdência específica do setor bancário, reconhecida pelo Regime Geral e, assim, integrada na Segurança Social.

Esta integração responsabiliza, defendemos, a Segurança Social pelos mecanismos de previdência que não estejam excluídos da sua órbita, nomeadamente pelo pagamento das respetivas pensões de reforma, ainda que, prima facie, sejam os Bancos a entidade que procede, em todo ou em parte, ao seu pagamento.

A não ser assim, ou seja, caso não se aplique a legislação que corresponde ao “pacote legislativo” que visa mitigar as medidas de inflação, estamos, desde logo, perante a violação do artigo 63.º da CRP, na medida em que reformados que beneficiam do Regime Geral, ou de um sistema por este reconhecido como parte integrante do sistema de Segurança Social, estão excluídos da aplicação de um mecanismo aplicável a todos os reformados desse sistema.

Mas, ainda que não fosse, desde logo, pela violação deste instituto, sempre se dirá que um mecanismo aplicável universalmente a todos os pensionistas e reformados, nomeadamente aqueles que integram regimes previdenciais públicos, equiparados, substitutivos ou assim reconhecidos, que exclua trabalhadores reformados, nomeadamente bancários com um regime de previdência reconhecido pelo Estado, será materialmente inconstitucional, nomeadamente,  por violação dos Princípios da Igualdade e da Justiça Social – artigo 13.º da CRP.

Com efeito, os Bancários Reformados, representados pelos Sindicatos referenciados, consideram que a marginalização que constituiria o seu afastamento da aplicação destas medidas é materialmente inconstitucional, face a violação dos preceitos referidos.

Mais, seria manifestamente ilegal, considerando que o espírito da sua integração na Segurança Social não permitiu, nem pode permitir, segregar bancários, dividindo-os por fragmentos contributivos, consoante o ano da sua reforma.

Esta integração responsabiliza, defendemos, a Segurança Social pelos mecanismos de previdência que não estejam excluídos da sua órbitra, nomeadamente pelo pagamento das respetivas pensões de reforma, ainda que, prima facie, sejam os Bancos a entidade que procede, em todo ou em parte ao seu pagamento – no âmbito de responsabilidade repartida.

É, assim, que solicitamos a V.Ex.ª que dê início ao processo de fiscalização sucessiva previsto na Constituição da República Portuguesa, relativamente ao pacote legislativo de mitigação da inflação, atendendo à sua previsível inconstitucionalidade, considerando a interpretação e aplicação que as entidades responsáveis, nomeadamente a tutela da Segurança Social, fazem do mesmo.

Com elevada consideração e respeito, apresentamos os nossos cumprimentos.”

As direções

28/09/22

Veja aqui o COMUNICADO