Despedimentos Coletivos

Tribunal aceita providência cautelar no BST e nega no BCP

 

As providências cautelares interpostas pelos Sindicatos dos Bancários da UGT tiveram diferentes respostas dos tribunais. MAIS, SBC e SBN apelam aos bancos para que suspendam os despedimentos coletivos.

Mais Sindicato, SBC e SBN entregaram no dia 30 de setembro, nos tribunais de Trabalho de Lisboa e do Porto, providências cautelares contra os despedimentos coletivos, cujas decisões chegam agora.

 

Assim, na sequência das providências cautelares interpostas contra os despedimentos coletivos no BCP e Banco Santander Totta (BST), cabe fazer uma atualização:

BCP

No que se refere ao despedimento do BCP, o tribunal decidiu liminarmente não a aceitar, por alegada ausência de prejuízos de difícil reparação. Os Sindicatos não se conformam com isso e interporão o respetivo recurso.

BST

Em sentido contrário, a providência relativa ao processo do Santander foi liminarmente aceite, estando marcada audiência de julgamento para o Tribunal do Trabalho de Lisboa, a realizar no dia 14 de outubro.

Suspensão

MAIS, SBC e SBN estão convictos, nos termos anteriormente comunicados, da razão das suas pretensões, pelo que apelam a ambas as instituições para que suspendam de imediato qualquer ato relativo aos ilícitos e ilegais despedimentos que estão a promover.

Os Sindicatos estão e continuarão a tudo fazer para defender os seus associados.

As Direções

 

06/10/2021

 

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